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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Quarta-feira, 17 de julho de 2019 Páx. 33529

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (DOI 187/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 187/2019 deste julgado do social, seguido por instância de María Victoria Rodríguez García contra a empresa Sepras, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

Decido:

Estimo parcialmente a demanda sobre despedimento formulada pela representação processual da parte candidata face à demandado e, em consequência:

1. Declaro a improcedencia do despedimento da parte candidato efectuado com data de 28 de fevereiro de 2019, com condenação à empresa demandado a readmitir imediatamente a trabalhadora nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, ou bem, à sua eleição, à extinção da relação laboral com aboação da indemnização detalhada no número segundo desta resolução. Tudo isso com aboação, no caso de opção pela readmisión, de ser o caso, dos salários de tramitação que não percebesse até a data da notificação da presente sentença.

A supracitada opção dever-se-á exercer em 5 dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado termo sem que se optasse, perceber-se-á que procede a readmisión.

2. A indemnização e os salários de tramitação que deverá abonar a empresa demandado são os seguintes:

– Em conceito de indemnização, e de optar a empresa por ela, a quantidade de 6.774,80 euros (trás a dedução da indemnização já abonada).

– Em conceito de salários de trâmite para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e até a notificação da presente sentença, calculados a razão de 33,79 euros/dia.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina, Elena Calleja Curros, magistrada juíza de reforço deste julgado.

E para que sirva de notificação em legal forma a Sepras, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 26 de junho de 2019

A letrado da Administração de justiça