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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Quinta-feira, 18 de julho de 2019 Páx. 33650

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 183/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 183/2019 deste julgado do social, seguido por instância de María Sol Villaverde Lagares contra a empresa Villar Romero Express 24, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se achega:

«Resolvo:

Aceito a demanda formulada pela representação processual da parte candidata face à demandado e, em consequência:

1. Declara-se extinta, com data da presente resolução, a relação laboral que une a parte candidata com a sociedade demandado.

2. Condenam-se as demandado a abonar à parte candidata a quantidade de 920,57 euros em conceito de indemnização por extinção da relação laboral, assim como a quantidade de 4.454,98 euros em conceito de salários devidos mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a dita quantidade.

3. No que atinge à responsabilidade do Fogasa, não procedei a condenação nesta instância, deve observar-se o que resulte de aplicação do artigo 33 do ET com notificação desta resolução.

Não se faz imposição das custas.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina Elena Calleja Curros, magistrada juíza de reforço deste julgado».

Para que sirva de notificação em legal forma a Villar Romero Express 24, S.L., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 28 de junho de 2019

A letrado da Administração de justiça