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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Sexta-feira, 19 de julho de 2019 Páx. 33802

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 24 de junho de 2019, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notificam as resoluções ditadas no expediente sancionador em matéria de transportes terrestres PÓ-02843-O-2018 e mais quatro.

A pessoa titular da Chefatura Territorial de Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador PÓ-02843-O-2018 e mais quatro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informam-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Pontevedra, 24 de junho de 2019

José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF pessoa sancionada

Infracção cometida

Data; hora; estrada; p.q.

Preceito

cualificador

Preceito
sancionador

Sanção imposta

PÓ-02843-O-2018

3116-HDG

76583728F

Excesso nos tempos máximos de condução diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas.

27.3.2018; 8.13.00; PÓ-11; 3,5

Artigo 142.17 da LOTT

Artigo 143.1.a) da LOTT

100 €

PÓ-02844-O-2018

3116-HDG

76583728F

O excesso igual ou superior ao 2,5 % e inferior ao 10 % sobre a MMA total em veículos com MMA superior a 12 toneladas. Excesso de peso superior ao 2,5 %.

27.3.2018; 8.13.00; PÓ-11; 3,5

Artigo 142.2 da LOTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

301 €

PÓ-02948-S-2018

4311-DJD

50438196R

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

21.3.2018; 9.54:00; avenida Madrid com a rua Gandarón

Artigo 142.8 da LOTT

Artigo 143.1.b) da LOTT

201 €

PÓ-03057-S-2018

9005-DJB

39496747C

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

25.3.2018; 10.33.00; rua Lugo com a rua Doutor Cadaval

Artigo 142.8 da LOTT

Artigo 143.1 da LOTT

0 €

PÓ-03550-O-2018

V-0512-FB

34973319W

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço.

21.5.2018; 9.48.00; PÓ-542; 5,5

Artigo 142.8 da LOTT

Artigo 143.1.b) da LOTT

201 €