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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Segunda-feira, 22 de julho de 2019 Páx. 34007

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 4 de julho de 2019, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2019124TA-PÓ por infracção em matéria sanitária.

O 21 de maio do 2019 a chefa territorial de Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador 2019124TA-PÓ, incoado à pessoa titular do DNI 71896104J.

Trás tentar a notificação desta resolução consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não pôde praticar-se, pelo que mediante esta cédula notifica à pessoa titular do DNI 71896104J o conteúdo da dita resolução, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.

No caso de estar conforme com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no seguinte prazo:

1. Se a publicação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato hábil seguinte.

2. Se a publicação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato hábil seguinte.

Para isto deverá empregar os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Contra a presente resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade, Edifício Administrativo São Lázaro, em Santiago de Compostela, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, de conformidade com o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Esta cédula expede-se para que conste e sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 4 de julho de 2019

A chefa territorial de Pontevedra
P.S. (Decreto 33/2014, de 6 de março; DOG núm. 53)
Beatriz Agrelo Lorenzo
Chefa do Serviço de Gestão de Pontevedra

ANEXO

Número de expediente: 2019124TA-PÓ.

DNI da pessoa denunciada: 71896104J.

Facto imputado: infracção do previsto na Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Preceitos infringidos: disposição adicional terceira: «Nos centros ou dependências nos que existe proibição legal de fumar deverão colocar-se na sua entrada, em lugar visível, cartazes que anunciem a proibição do consumo de tabaco...».

Artigo 19.2.d): «Consideraránse infracções leves: (...) d) Não informar na entrada dos estabelecimentos da proibição de fumar ou não cumprir o resto de obrigações formais a que se refere esta lei».

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 19.2.d) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Sanção proposta: setenta e cinco euros (75 €).