O 18 de junho de 2019 publicaram na secção de formação da página web da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte as listas definitivas de pessoas admitidas e excluído nas provas dirigidas à obtenção e renovação do certificar de conselheiros de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada e por ferrocarril.
Segundo a base sétima ponto 4 da Resolução do 20 março de 2019, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se convocam as provas dirigidas à obtenção e renovação do certificar de conselheiros de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada e por ferrocarril, devolver-se-lhes-á os direitos de exame às pessoas aspirantes que resultem excluídas definitivamente, sempre que o solicitem.
Advertido erro na comunicação à sede electrónica de abertura do prazo de apresentação da solicitude de devolução de direitos de exame, deve proceder à emenda da posta à disposição na sede electrónica do modelo que figura como anexo IV da citada Resolução de 20 de março de 2019, da Direcção-Geral de Mobilidade.
Pelo exposto, as pessoas aspirantes que resultaram excluídas definitivamente das provas dirigidas à obtenção e renovação do certificar de conselheiros de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada e por ferrocarril, poderão solicitar a devolução dos direitos de exame que figura como anexo IV da Resolução do 20 março de 2019, da Direcção-Geral de Mobilidade, que estará disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal) com o código IF310C, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 8 de julho de 2019
Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade