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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Segunda-feira, 22 de julho de 2019 Páx. 33925

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

RESOLUÇÃO de 8 de julho de 2019, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se abre o prazo de apresentação da solicitude de devolução de direitos de exame correspondentes às provas de obtenção e renovação do certificar de conselheiro de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada e por ferrocarril.

O 18 de junho de 2019 publicaram na secção de formação da página web da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte as listas definitivas de pessoas admitidas e excluído nas provas dirigidas à obtenção e renovação do certificar de conselheiros de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada e por ferrocarril.

Segundo a base sétima ponto 4 da Resolução do 20 março de 2019, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se convocam as provas dirigidas à obtenção e renovação do certificar de conselheiros de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada e por ferrocarril, devolver-se-lhes-á os direitos de exame às pessoas aspirantes que resultem excluídas definitivamente, sempre que o solicitem.

Advertido erro na comunicação à sede electrónica de abertura do prazo de apresentação da solicitude de devolução de direitos de exame, deve proceder à emenda da posta à disposição na sede electrónica do modelo que figura como anexo IV da citada Resolução de 20 de março de 2019, da Direcção-Geral de Mobilidade.

Pelo exposto, as pessoas aspirantes que resultaram excluídas definitivamente das provas dirigidas à obtenção e renovação do certificar de conselheiros de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada e por ferrocarril, poderão solicitar a devolução dos direitos de exame que figura como anexo IV da Resolução do 20 março de 2019, da Direcção-Geral de Mobilidade, que estará disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal) com o código IF310C, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de julho de 2019

Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade