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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Quarta-feira, 24 de julho de 2019 Páx. 34204

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 15 de julho de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se resolvem as subvenções previstas na Resolução de 21 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, co-financiado pelo Fundo Social Europeu (FSE) com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação no ano 2019.

Mediante a Resolução de 21 de dezembro de 2018, da Secretaria-Geral da Igualdade (DOG núm. 18, de 25 de janeiro de 2019), estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram para o ano 2019 as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade.

No DOG núm. 99, de 27 de maio, publicou-se a Resolução de 7 de maio de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se resolvem as solicitudes de subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, convocadas pela Resolução de 21 de dezembro de 2018, co-financiado pelo Fundo Social Europeu com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020 (SIM427A). No anexo II da Resolução de 7 de maio de 2019 figuravam as 33 entidades que, cumprindo os requisitos para ser beneficiárias das ajudas, não se incluíram na proposta de concessão por ter-se esgotado o crédito disponível, para serem atendidas, de ser o caso, através do crédito que fique sem comprometer por produzir-se alguma renúncia, por modificação nos projectos inicialmente apresentados ou por um incremento do crédito orçamental disponível destinado a estas subvenções.

Mediante a Resolução de 2 de julho de 2019, da Secretária Geral da Igualdade (DOG núm. 132, de 12 de julho), alargou-se a dotação orçamental da Resolução de 21 de dezembro de 2018, pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, co-financiado pelo Fundo Social Europeu (FSE) com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação no ano 2019. O incremento da dotação é de 429.477,34 euros com cargo à aplicação orçamental 05.11.313B.481.2, código de projecto 2015 00142.

Segundo o artigo 14.3 das bases reguladoras, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.

Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas na Secretaria-Geral da Igualdade, avaliadas as solicitudes pela comissão de valoração prevista no artigo 12.2 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder, depois da ampliação do crédito destinado a estas ajudas, as subvenções para o desenvolvimento de programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade às 33 entidades que ficaram em lista de espera mediante a Resolução de 7 de maio de 2019 e que se indicam no anexo I, por um montante total de 431.402,68 euros, com cargo à aplicação orçamental 05.11.313B.481.2 e código de projecto 2015 00142.

Estas subvenções estão co-financiado pelo Fundo Social Europeu, numa percentagem do 80 %, através do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, no objectivo temático 9: promover a inclusão social, lutar contra a pobreza e qualquer forma de discriminação, prioridade de investimento 9.3: luta contra toda a forma de discriminação e fomento da igualdade de oportunidades, objectivo específico 9.3.1: aumentar a integração sócio-laboral das pessoas pertencentes a colectivos mais vulneráveis, através de actuações que fomentem a igualdade de género e a conciliação da vida pessoal e laboral, evitando pela sua vez a discriminação múltipla.

Segundo. De acordo com o estabelecido no artigo 14.4 das bases reguladoras, uma vez notificada a resolução de concessão, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez (10) dias a sua aceitação, e comprometer-se a executar o programa ou actuação subvencionada no prazo e nas condições estabelecidas na convocação. No caso de não comunicar o dito aspecto no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.

Terceiro. Informar as entidades beneficiárias que a aceitação da subvenção comunitária implicará o seu aparecimento na lista pública de operações com os nomes das beneficiárias, no suposto de serem entidades jurídicas, assim como a outra informação recolhida no anexo XII do Regulamento (UE) nº 1303/2013, em relação com o artigo 115.2 da mesma norma jurídica.

Quarto. Segundo o artigo 3 das bases reguladoras, estas subvenções são incompatíveis com qualquer outra ajuda pública para a mesma actuação ou actividade.

Quinto. De conformidade com o artigo 18.2 das bases reguladoras, realizar-se-á um primeiro pagamento do 80 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de pagamento antecipado, que se fará efectivo uma vez notificada a resolução de concessão. O 20 % restante, ou a parte que corresponda, livrar-se-á depois de que as entidades beneficiárias justifiquem o cumprimento da finalidade para a qual se concedeu a subvenção e as demais condições exixir na Resolução de 21 de dezembro de 2018.

Sexto. A data limite de apresentação da documentação justificativo da realização do programa subvencionado, de acordo com o artigo 17.1 das bases reguladoras, é o 10 de outubro de 2019.

As actuações correspondentes aos programas subvencionados justificar-se-ão através das modalidades de custos simplificar previstas nos artigos 67, 68, 68 bis e 68 ter do Regulamento (UE) nº 1303/2013, modificado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046, segundo módulo ou custo unitário por hora com efeito trabalhada, calculado sobre o custo directo de pessoal mais um 20 % em conceito de despesas directos e indirectos derivados do programa.

O período de referência para o desenvolvimento do programa e para a imputação das despesas subvencionáveis é o compreendido entre o 1 de outubro de 2018 e o 30 de setembro de 2019.

Sétimo. As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como com as condições e obrigações estabelecidas no artigo 19 das bases reguladoras e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação e, em particular, as seguintes:

– Destinar os fundos percebidos ao objecto concreto para o qual foram concedidos, executar e acreditar a realização do programa, actuações e actividades que fundamentam a concessão da subvenção dentro do período e prazos estabelecidos na Resolução de 21 de dezembro de 2018, assim como o cumprimento dos requisitos, condições e obrigações que resultam da normativa de aplicação.

– Manter uma pista de auditoria suficiente, dispor dos livros contável, registros dilixenciados e demais documentos devidamente auditar nos termos exixir pela legislação mercantil e sectorial aplicável à entidade beneficiária, manter de forma separada na contabilidade as receitas da ajuda percebido e conservar toda a documentação relativa à subvenção durante, ao menos, um período de três anos, a partir de 31 de dezembro seguinte à apresentação das contas em que estejam incluídos as despesas da operação ante a Comissão Europeia. O começo deste prazo será oportunamente comunicado pelo organismo intermédio do programa operativo FSE Galiza 2014-2020 (actualmente, a Direcção-Geral de Política Financeira, Tesouro e Fundos Europeus).

– Dar cumprimento à obrigação de dar adequada publicidade do carácter público do financiamento em todas as actuações que derivem da execução do projecto, em cumprimento do artigo 15.3 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e no anexo XII do Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, modificado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046. Assim, em todo o tipo de publicidade e informação relativos à actuação e actividades subvencionadas terá que constar a condição de subvencionada pela Secretaria-Geral da Igualdade e pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020.

Em todo o caso, nos espaços de atenção às utentes e nas comunicações contarão com o emblema da União Europeia com a referência ao Fundo Social Europeu, e nos lugares de realização da actuação informará do apoio dos fundos através de um cartaz de um tamanho mínimo A3 num lugar destacado e visível. Também se informará na página web, no caso de dispor dela, sobre o projecto e a ajuda financeira recebida da União Europeia e sobre os objectivos e resultados da operação financiada.

– Informar as pessoas destinatarias de que as actuações em que participam estão financiadas pela Xunta de Galicia (Secretaria-Geral da Igualdade) e pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, assim como dos objectivos dos fundos. Os emblemas deverão figurar, no mínimo, em todo o material e nos documentos que se utilizem ou entreguem às utentes ou participantes.

– Adecuar a metodoloxía de recolhida e processo de dados de seguimento e de acreditação da realização da actividade de pessoas beneficiárias às fórmulas requeridas através da aplicação Participa 1420, realizando as actuações precisas para recolher a informação suficiente relativa ao desenvolvimento das actuações que permita dar cumprimento aos requisitos de informação através de indicadores de produtividade e resultados, enumerar no artigo 5 do Regulamento (UE) nº 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FSE. Neste senso, na sua cobertura deverá respeitar-se o princípio de integridade dos dados.

Os dados dos indicadores de produtividade relativos às entidades e às pessoas participantes referirão à situação prévia à sua participação no programa dentro do período subvencionável, enquanto que os indicadores de resultado imediato deverão referir à situação dentro das quatro semanas seguintes à finalização da sua participação nesse período. Além disso, a Administração poderá requerer a actualização destes dados no prazo de seis meses desde que finalize esta actividade, com a finalidade de formalizar os indicadores de resultado a longo prazo descritos no antedito regulamento. Para estes efeitos, facilitar-se-lhes-á às entidades beneficiárias o acesso à aplicação Participa 1420.

Para dar cumprimento a estes requisitos de informação, as entidades beneficiárias deverão introduzir os dados do perfil com os indicadores de produtividade e de resultado das pessoas participantes na aplicação Participa 1420. Além disso, as entidades beneficiárias deverão custodiar a ficha individualizada de seguimento com os indicadores de produtividade, mais a dos de resultado imediato de cada uma das pessoas participantes, assinada pela participante e pela pessoa responsável do programa, segundo o modelo disponível na página web da Secretaria-Geral da Igualdade.

– Dar cumprimento à normativa de protecção de dados pessoais, em concreto ao disposto no Regulamento (UE) nº 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à protecção das pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais (Regulamento geral de protecção de dados) e demais normativa concordante.

Os dados pessoais das pessoas utentes participantes nas actuações subvencionadas serão tratadas pela Xunta de Galicia-Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Secretaria-Geral de Igualdade) na sua condição de responsável, com a finalidade de gerir o adequado desenvolvimento desta resolução e poderão ser comunicados às administrações públicas competente quando seja necessário para a tramitação do procedimento, aos organismos financiadores e às entidades colaboradoras na gestão do projecto. A base lexitimadora do tratamento é o cumprimento de uma missão realizada em interesse público, a prestação de assistência de tipo social e o consentimento das pessoas interessadas, que poderão solicitar o acesso, a rectificação e a supresión dos seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar, de ser o caso, o consentimento outorgado através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se detalha em https://www.xunta.gal/exercício-de direitos. Contacto delegado/a de protecção de dados e informação adicional em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados.

As entidades beneficiárias da subvenção serão responsáveis de informar de maneira fidedigna as destinatarias finais do tratamento que levarão a cabo sobre os seus dados, conforme o especificado no artigo 13 do Regulamento geral de protecção de dados, assim como dos aspectos incluídos no parágrafo anterior, para o qual solicitarão o seu consentimento explícito. Além disso, as entidades beneficiárias serão responsáveis por custodiar a documentação que acredite o cumprimento destas obrigacións.

– Comunicar ao órgão concedente qualquer modificação das condições tidas em conta para a concessão da subvenção, assim como dos compromissos e obrigações assumidos pelas entidades beneficiárias e, de ser o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas para a mesma finalidade procedentes de qualquer Administração ou ente público nacional ou internacional.

– Facilitar toda a informação requerida pela Secretaria-Geral da Igualdade, pelos órgãos verificadores que se estabeleçam em aplicação dos artigos 72, 73 e 74 do Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, assim como pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas, o Conselho de Contas e outros órgãos de controlo impostos pela normativa comunitária no exercício das suas funções de fiscalização e controlo.

– Submeter às actuações de comprovação que possa efectuar a Secretaria-Geral da Igualdade, assim como a qualquer outra actuação de controlo que possam realizar os órgãos competente, tanto autonómicos como estatais ou comunitários, para o qual achegará quanta informação lhe seja requerida no exercício das actuações anteriores. Em especial, por tratar-se de ajudas co-financiado pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, a entidade beneficiária ficará submetida às verificações que possam realizar os organismos implicados na gestão e seguimento do FSE, que incluirão as oportunas visitas sobre o terreno.

No artigo 21 das bases reguladoras estabelecem-se os critérios de gradação dos possíveis não cumprimentos para determinar a quantidade que se minorar ou reintegrar.

Oitavo. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a secretária geral da Igualdade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao desta publicação, de acordo com o estabelecido nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de julho de 2019

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade

ANEXO I

Concessões

Nº expte.

Entidade

NIF

Denominação do programa

Quantia
solicitada

Nº horas totais
imputadas a o
programa

Despesa
subvencionável

Nº mínimo utentes

Nº mínimo utentes
com atenção continuada

Pontos

Trecho

Importe concessão

SIM427A 2019/67

Associação para a Prevenção e a Educação Social-APES

G32383549

Sermuller.és

5.954,22

285,00

5.954,22

7

4

66,00

70 %

4.167,95

SIM427A 2019/15

Associação Ponto Dê-las-Secretaria das Mulheres

G70370119

Ponto Delas

40.000,00

2.840,00

59.333,28

66

40

65,00

70 %

40.000,00

SIM427A 2019/24

Associação Dignidad Galiza

G15500853

Acompañamento social a mulheres em situação de exclusão social

49.054,41

2.348,00

49.054,42

55

33

64,00

60 %

29.432,65

SIM427A 2019/72

Associação Rede de Mulheres Vicinais contra os Maus Tratos de Vigo

G36928646

Juntas

8.078,24

464,00

9.693,89

11

7

64,00

60 %

5.816,33

SIM427A 2019/18

Associação pela Igualdade e a Coeducación-Apico

G94088549

Programa Apico 2018/19 Plano de luta, informação e apoio integral para vítimas de violência de género

40.000,00

1.980,00

41.366,16

46

28

63,00

60 %

24.819,70

SIM427A 2019/21

Associação de Mulheres Arandeira

G32261679

Programa de empoderamento e atenção integral às mulheres do rural

18.837,62

1.082,00

22.605,14

25

15

63,00

60 %

13.563,08

SIM427A 2019/34

Fundação Érguete-Integração

G36861078

Projecto E.V.A. (emprego-visibilidade-autonomia)

39.899,90

1.910,00

39.903,72

44

26

63,00

60 %

23.942,23

SIM427A 2019/66

Associação Antonio Noche

G15210388

Confeccionando o teu futuro

39.990,92

2.033,00

39.991,79

47

28

62,00

60 %

23.995,07

SIM427A 2019/48

Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza-FAXPG

G15068091

Recursos especializados para mulheres surdas

20.722,88

992,00

20.724,86

23

14

62,00

60 %

12.434,92

SIM427A 2019/57

Confederação Galega de Pessoas com Deficiência-COGAMI

G32115941

Serviço de atenção especializada à mulher com deficiência

40.000,00

3.180,00

66.436,56

74

44

61,00

60 %

39.861,94

SIM427A 2019/47

Andaina Pró Saúde Mental

G70264999

Atenção integral no âmbito da saúde mental para o empoderamento das mulheres no rural

24.274,18

1.162,00

24.276,50

27

16

58,00

60 %

14.565,90

SIM427A 2019/29

Associação Saúde Mental A Creba

G15476310

Apoio integral a mulheres com doenças mentais procedentes do meio rural

13.023,19

646,00

13.044,60

15

9

58,00

60 %

7.826,76

SIM427A 2019/12

Associação Íntegro das Pessoas com Diversidade Funcional da Costa da Morte

G15173263

PIMD rural

22.935,00

1.098,00

22.939,42

26

16

58,00

60 %

13.763,65

SIM427A 2019/28

Fundação Ronsel

G15752660

Zulia, empoderamento da mulher venezuelana através do emprendemento e da criação de redes

13.474,05

645,00

13.475,34

16

10

58,00

60 %

8.085,20

SIM427A 2019/08

Associação de Viudas María Andrea

G32014334

Apoiando na solidão

24.023,50

1.150,00

24.025,80

27

16

57,00

60 %

14.415,48

SIM427A 2019/49

CIMO-Entidade Prestadora de Serviços

G32010449

Activa-te

1.786,09

85,50

1.786,27

2

1

56,00

60 %

1.071,76

SIM427A 2019/38

Associação Nós Mesmas

G27718907

Serviço Nós Mesmas: orientação, formação e asesoramento social, psicológico e laboral a mulheres LBT

22.855,80

1.094,00

22.855,85

25

15

55,00

60 %

13.713,51

SIM427A 2019/27

Down Ourense

G32311870

Programa integral dirigido a mulheres com a síndrome de Down para favorecer a sua inclusão

11.978,08

688,00

14.373,70

16

10

54,00

50 %

7.186,85

SIM427A 2019/63

Cruz Vermelha Espanhola

Q2866001G

Primeira infância: apoio à criação de 0 a 3 anos

11.908,44

570,00

11.908,44

13

8

53,00

50 %

5.954,22

SIM427A 2019/33

Associação Síndrome de Down Lugo

G27202043

Fortalecimento de capacidades pessoais e sociais das mulheres do colectivo Down da província de Lugo

29.642,91

1.419,00

29.645,75

33

20

52,00

50 %

14.822,88

SIM427A 2019/16

Associação de Ajuda ao Enfermo Mental A Marinha

G27262799

Cuidando de mim III

13.557,61

649,00

13.558,91

15

9

52,00

50 %

6.779,46

SIM427A 2019/59

Associação de Amigos da Cultura e do Ocio Ares Nossos

G32369696

Programa Senectus IV

8.356,00

400,00

8.356,80

9

5

52,00

50 %

4.178,40

SIM427A 2019/77

Federação EFA Galiza

G15299357

Mulheres com projecto 2019

18.800,00

1.404,00

29.332,37

33

20

51,00

50 %

14.666,19

SIM427A 2019/71

Associação Down Corunha

G15731466

Espaços de escuta

1.692,09

81,00

1.692,25

2

1

51,00

50 %

846,13

SIM427A 2019/02

Alar Galiza

G15775901

Programa Soma-te

37.904,00

1.920,00

36.387,84

45

27

50,00

50 %

18.193,92

SIM427A 2019/01

Associação Cultural Os Três Reinos

G32345274

Por Elas: programa de recursos integrais de atenção personalizada e especializada para mulheres em situação de especial vulnerabilidade

15.320,80

880,00

18.384,96

20

12

48,00

50 %

9.192,48

SIM427A 2019/37

Associação Participacción

G32477127

Abrindo cancelas com flores

12.534,00

600,00

12.535,20

14

8

48,00

50 %

6.267,60

SIM427A 2019/30

Federação Galega de Redeiras Artesãs A Doca

G15969868

Conhece os teus direitos e obrigações

10.529,56

504,00

10.529,57

12

7

46,00

50 %

5.264,79

SIM427A 2019/61

Associação Faraxa pela Abolição da Prostituição

G27728658

Projecto Importas II

21.644,11

1.036,00

21.644,11

24

14

42,00

40 %

8.657,64

SIM427A 2019/56

Associação Vicinal As Ter-mas

G32334989

Espaço de apoio integral às mulheres

13.369,00

640,00

13.370,88

15

9

40,00

40 %

5.348,35

SIM427A 2019/58

Agrupamento de Associações Vicinais do Rural e Periferia de Ourense Miño

G32408023

Rede vicinal de mulheres

15.667,50

750,00

15.669,00

17

10

40,00

40 %

6.267,60

SIM427A 2019/36

Cáritas Diocesana de Santiago de Compostela

R1500053B

Programa materno-infantil

40.000,00

1.720,00

35.934,24

40

24

38,00

40 %

14.373,70

SIM427A 2019/04

Aspnais

G27018365

Autodeterminação e empoderamento para a igualdade de mulheres com deficiência intelectual

29.811,66

1.494,00

29.815,85

35

21

36,00

40 %

11.926,34