Mediante a Resolução de 21 de dezembro de 2018, da Secretaria-Geral da Igualdade (DOG núm. 18, de 25 de janeiro de 2019), estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram para o ano 2019 as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade.
No DOG núm. 99, de 27 de maio, publicou-se a Resolução de 7 de maio de 2019, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se resolvem as solicitudes de subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, convocadas pela Resolução de 21 de dezembro de 2018, co-financiado pelo Fundo Social Europeu com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020 (SIM427A). No anexo II da Resolução de 7 de maio de 2019 figuravam as 33 entidades que, cumprindo os requisitos para ser beneficiárias das ajudas, não se incluíram na proposta de concessão por ter-se esgotado o crédito disponível, para serem atendidas, de ser o caso, através do crédito que fique sem comprometer por produzir-se alguma renúncia, por modificação nos projectos inicialmente apresentados ou por um incremento do crédito orçamental disponível destinado a estas subvenções.
Mediante a Resolução de 2 de julho de 2019, da Secretária Geral da Igualdade (DOG núm. 132, de 12 de julho), alargou-se a dotação orçamental da Resolução de 21 de dezembro de 2018, pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, co-financiado pelo Fundo Social Europeu (FSE) com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação no ano 2019. O incremento da dotação é de 429.477,34 euros com cargo à aplicação orçamental 05.11.313B.481.2, código de projecto 2015 00142.
Segundo o artigo 14.3 das bases reguladoras, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva e de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções serão objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.
Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas na Secretaria-Geral da Igualdade, avaliadas as solicitudes pela comissão de valoração prevista no artigo 12.2 das bases reguladoras, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder, depois da ampliação do crédito destinado a estas ajudas, as subvenções para o desenvolvimento de programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade às 33 entidades que ficaram em lista de espera mediante a Resolução de 7 de maio de 2019 e que se indicam no anexo I, por um montante total de 431.402,68 euros, com cargo à aplicação orçamental 05.11.313B.481.2 e código de projecto 2015 00142.
Estas subvenções estão co-financiado pelo Fundo Social Europeu, numa percentagem do 80 %, através do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, no objectivo temático 9: promover a inclusão social, lutar contra a pobreza e qualquer forma de discriminação, prioridade de investimento 9.3: luta contra toda a forma de discriminação e fomento da igualdade de oportunidades, objectivo específico 9.3.1: aumentar a integração sócio-laboral das pessoas pertencentes a colectivos mais vulneráveis, através de actuações que fomentem a igualdade de género e a conciliação da vida pessoal e laboral, evitando pela sua vez a discriminação múltipla.
Segundo. De acordo com o estabelecido no artigo 14.4 das bases reguladoras, uma vez notificada a resolução de concessão, a entidade beneficiária deverá comunicar no prazo de dez (10) dias a sua aceitação, e comprometer-se a executar o programa ou actuação subvencionada no prazo e nas condições estabelecidas na convocação. No caso de não comunicar o dito aspecto no prazo indicado, perceber-se-á tacitamente aceite.
Terceiro. Informar as entidades beneficiárias que a aceitação da subvenção comunitária implicará o seu aparecimento na lista pública de operações com os nomes das beneficiárias, no suposto de serem entidades jurídicas, assim como a outra informação recolhida no anexo XII do Regulamento (UE) nº 1303/2013, em relação com o artigo 115.2 da mesma norma jurídica.
Quarto. Segundo o artigo 3 das bases reguladoras, estas subvenções são incompatíveis com qualquer outra ajuda pública para a mesma actuação ou actividade.
Quinto. De conformidade com o artigo 18.2 das bases reguladoras, realizar-se-á um primeiro pagamento do 80 % da quantia da subvenção concedida, em conceito de pagamento antecipado, que se fará efectivo uma vez notificada a resolução de concessão. O 20 % restante, ou a parte que corresponda, livrar-se-á depois de que as entidades beneficiárias justifiquem o cumprimento da finalidade para a qual se concedeu a subvenção e as demais condições exixir na Resolução de 21 de dezembro de 2018.
Sexto. A data limite de apresentação da documentação justificativo da realização do programa subvencionado, de acordo com o artigo 17.1 das bases reguladoras, é o 10 de outubro de 2019.
As actuações correspondentes aos programas subvencionados justificar-se-ão através das modalidades de custos simplificar previstas nos artigos 67, 68, 68 bis e 68 ter do Regulamento (UE) nº 1303/2013, modificado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046, segundo módulo ou custo unitário por hora com efeito trabalhada, calculado sobre o custo directo de pessoal mais um 20 % em conceito de despesas directos e indirectos derivados do programa.
O período de referência para o desenvolvimento do programa e para a imputação das despesas subvencionáveis é o compreendido entre o 1 de outubro de 2018 e o 30 de setembro de 2019.
Sétimo. As entidades beneficiárias deverão cumprir, em todo o caso, com os requisitos e obrigações exixir nos artigos 10 e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, assim como com as condições e obrigações estabelecidas no artigo 19 das bases reguladoras e demais que resultem exixibles segundo a normativa de aplicação e, em particular, as seguintes:
– Destinar os fundos percebidos ao objecto concreto para o qual foram concedidos, executar e acreditar a realização do programa, actuações e actividades que fundamentam a concessão da subvenção dentro do período e prazos estabelecidos na Resolução de 21 de dezembro de 2018, assim como o cumprimento dos requisitos, condições e obrigações que resultam da normativa de aplicação.
– Manter uma pista de auditoria suficiente, dispor dos livros contável, registros dilixenciados e demais documentos devidamente auditar nos termos exixir pela legislação mercantil e sectorial aplicável à entidade beneficiária, manter de forma separada na contabilidade as receitas da ajuda percebido e conservar toda a documentação relativa à subvenção durante, ao menos, um período de três anos, a partir de 31 de dezembro seguinte à apresentação das contas em que estejam incluídos as despesas da operação ante a Comissão Europeia. O começo deste prazo será oportunamente comunicado pelo organismo intermédio do programa operativo FSE Galiza 2014-2020 (actualmente, a Direcção-Geral de Política Financeira, Tesouro e Fundos Europeus).
– Dar cumprimento à obrigação de dar adequada publicidade do carácter público do financiamento em todas as actuações que derivem da execução do projecto, em cumprimento do artigo 15.3 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e no anexo XII do Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, modificado pelo Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046. Assim, em todo o tipo de publicidade e informação relativos à actuação e actividades subvencionadas terá que constar a condição de subvencionada pela Secretaria-Geral da Igualdade e pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020.
Em todo o caso, nos espaços de atenção às utentes e nas comunicações contarão com o emblema da União Europeia com a referência ao Fundo Social Europeu, e nos lugares de realização da actuação informará do apoio dos fundos através de um cartaz de um tamanho mínimo A3 num lugar destacado e visível. Também se informará na página web, no caso de dispor dela, sobre o projecto e a ajuda financeira recebida da União Europeia e sobre os objectivos e resultados da operação financiada.
– Informar as pessoas destinatarias de que as actuações em que participam estão financiadas pela Xunta de Galicia (Secretaria-Geral da Igualdade) e pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, assim como dos objectivos dos fundos. Os emblemas deverão figurar, no mínimo, em todo o material e nos documentos que se utilizem ou entreguem às utentes ou participantes.
– Adecuar a metodoloxía de recolhida e processo de dados de seguimento e de acreditação da realização da actividade de pessoas beneficiárias às fórmulas requeridas através da aplicação Participa 1420, realizando as actuações precisas para recolher a informação suficiente relativa ao desenvolvimento das actuações que permita dar cumprimento aos requisitos de informação através de indicadores de produtividade e resultados, enumerar no artigo 5 do Regulamento (UE) nº 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao FSE. Neste senso, na sua cobertura deverá respeitar-se o princípio de integridade dos dados.
Os dados dos indicadores de produtividade relativos às entidades e às pessoas participantes referirão à situação prévia à sua participação no programa dentro do período subvencionável, enquanto que os indicadores de resultado imediato deverão referir à situação dentro das quatro semanas seguintes à finalização da sua participação nesse período. Além disso, a Administração poderá requerer a actualização destes dados no prazo de seis meses desde que finalize esta actividade, com a finalidade de formalizar os indicadores de resultado a longo prazo descritos no antedito regulamento. Para estes efeitos, facilitar-se-lhes-á às entidades beneficiárias o acesso à aplicação Participa 1420.
Para dar cumprimento a estes requisitos de informação, as entidades beneficiárias deverão introduzir os dados do perfil com os indicadores de produtividade e de resultado das pessoas participantes na aplicação Participa 1420. Além disso, as entidades beneficiárias deverão custodiar a ficha individualizada de seguimento com os indicadores de produtividade, mais a dos de resultado imediato de cada uma das pessoas participantes, assinada pela participante e pela pessoa responsável do programa, segundo o modelo disponível na página web da Secretaria-Geral da Igualdade.
– Dar cumprimento à normativa de protecção de dados pessoais, em concreto ao disposto no Regulamento (UE) nº 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à protecção das pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais (Regulamento geral de protecção de dados) e demais normativa concordante.
Os dados pessoais das pessoas utentes participantes nas actuações subvencionadas serão tratadas pela Xunta de Galicia-Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Secretaria-Geral de Igualdade) na sua condição de responsável, com a finalidade de gerir o adequado desenvolvimento desta resolução e poderão ser comunicados às administrações públicas competente quando seja necessário para a tramitação do procedimento, aos organismos financiadores e às entidades colaboradoras na gestão do projecto. A base lexitimadora do tratamento é o cumprimento de uma missão realizada em interesse público, a prestação de assistência de tipo social e o consentimento das pessoas interessadas, que poderão solicitar o acesso, a rectificação e a supresión dos seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar, de ser o caso, o consentimento outorgado através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se detalha em https://www.xunta.gal/exercício-de direitos. Contacto delegado/a de protecção de dados e informação adicional em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados.
As entidades beneficiárias da subvenção serão responsáveis de informar de maneira fidedigna as destinatarias finais do tratamento que levarão a cabo sobre os seus dados, conforme o especificado no artigo 13 do Regulamento geral de protecção de dados, assim como dos aspectos incluídos no parágrafo anterior, para o qual solicitarão o seu consentimento explícito. Além disso, as entidades beneficiárias serão responsáveis por custodiar a documentação que acredite o cumprimento destas obrigacións.
– Comunicar ao órgão concedente qualquer modificação das condições tidas em conta para a concessão da subvenção, assim como dos compromissos e obrigações assumidos pelas entidades beneficiárias e, de ser o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas para a mesma finalidade procedentes de qualquer Administração ou ente público nacional ou internacional.
– Facilitar toda a informação requerida pela Secretaria-Geral da Igualdade, pelos órgãos verificadores que se estabeleçam em aplicação dos artigos 72, 73 e 74 do Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, assim como pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas, o Conselho de Contas e outros órgãos de controlo impostos pela normativa comunitária no exercício das suas funções de fiscalização e controlo.
– Submeter às actuações de comprovação que possa efectuar a Secretaria-Geral da Igualdade, assim como a qualquer outra actuação de controlo que possam realizar os órgãos competente, tanto autonómicos como estatais ou comunitários, para o qual achegará quanta informação lhe seja requerida no exercício das actuações anteriores. Em especial, por tratar-se de ajudas co-financiado pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, a entidade beneficiária ficará submetida às verificações que possam realizar os organismos implicados na gestão e seguimento do FSE, que incluirão as oportunas visitas sobre o terreno.
No artigo 21 das bases reguladoras estabelecem-se os critérios de gradação dos possíveis não cumprimentos para determinar a quantidade que se minorar ou reintegrar.
Oitavo. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a secretária geral da Igualdade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao desta publicação, de acordo com o estabelecido nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 15 de julho de 2019
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade
ANEXO I
Concessões
Nº expte. |
Entidade |
NIF |
Denominação do programa |
Quantia |
Nº horas totais |
Despesa |
Nº mínimo utentes |
Nº mínimo utentes |
Pontos |
Trecho |
Importe concessão |
SIM427A 2019/67 |
Associação para a Prevenção e a Educação Social-APES |
G32383549 |
Sermuller.és |
5.954,22 |
285,00 |
5.954,22 |
7 |
4 |
66,00 |
70 % |
4.167,95 |
SIM427A 2019/15 |
Associação Ponto Dê-las-Secretaria das Mulheres |
G70370119 |
Ponto Delas |
40.000,00 |
2.840,00 |
59.333,28 |
66 |
40 |
65,00 |
70 % |
40.000,00 |
SIM427A 2019/24 |
Associação Dignidad Galiza |
G15500853 |
Acompañamento social a mulheres em situação de exclusão social |
49.054,41 |
2.348,00 |
49.054,42 |
55 |
33 |
64,00 |
60 % |
29.432,65 |
SIM427A 2019/72 |
Associação Rede de Mulheres Vicinais contra os Maus Tratos de Vigo |
G36928646 |
Juntas |
8.078,24 |
464,00 |
9.693,89 |
11 |
7 |
64,00 |
60 % |
5.816,33 |
SIM427A 2019/18 |
Associação pela Igualdade e a Coeducación-Apico |
G94088549 |
Programa Apico 2018/19 Plano de luta, informação e apoio integral para vítimas de violência de género |
40.000,00 |
1.980,00 |
41.366,16 |
46 |
28 |
63,00 |
60 % |
24.819,70 |
SIM427A 2019/21 |
Associação de Mulheres Arandeira |
G32261679 |
Programa de empoderamento e atenção integral às mulheres do rural |
18.837,62 |
1.082,00 |
22.605,14 |
25 |
15 |
63,00 |
60 % |
13.563,08 |
SIM427A 2019/34 |
Fundação Érguete-Integração |
G36861078 |
Projecto E.V.A. (emprego-visibilidade-autonomia) |
39.899,90 |
1.910,00 |
39.903,72 |
44 |
26 |
63,00 |
60 % |
23.942,23 |
SIM427A 2019/66 |
Associação Antonio Noche |
G15210388 |
Confeccionando o teu futuro |
39.990,92 |
2.033,00 |
39.991,79 |
47 |
28 |
62,00 |
60 % |
23.995,07 |
SIM427A 2019/48 |
Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza-FAXPG |
G15068091 |
Recursos especializados para mulheres surdas |
20.722,88 |
992,00 |
20.724,86 |
23 |
14 |
62,00 |
60 % |
12.434,92 |
SIM427A 2019/57 |
Confederação Galega de Pessoas com Deficiência-COGAMI |
G32115941 |
Serviço de atenção especializada à mulher com deficiência |
40.000,00 |
3.180,00 |
66.436,56 |
74 |
44 |
61,00 |
60 % |
39.861,94 |
SIM427A 2019/47 |
Andaina Pró Saúde Mental |
G70264999 |
Atenção integral no âmbito da saúde mental para o empoderamento das mulheres no rural |
24.274,18 |
1.162,00 |
24.276,50 |
27 |
16 |
58,00 |
60 % |
14.565,90 |
SIM427A 2019/29 |
Associação Saúde Mental A Creba |
G15476310 |
Apoio integral a mulheres com doenças mentais procedentes do meio rural |
13.023,19 |
646,00 |
13.044,60 |
15 |
9 |
58,00 |
60 % |
7.826,76 |
SIM427A 2019/12 |
Associação Íntegro das Pessoas com Diversidade Funcional da Costa da Morte |
G15173263 |
PIMD rural |
22.935,00 |
1.098,00 |
22.939,42 |
26 |
16 |
58,00 |
60 % |
13.763,65 |
SIM427A 2019/28 |
Fundação Ronsel |
G15752660 |
Zulia, empoderamento da mulher venezuelana através do emprendemento e da criação de redes |
13.474,05 |
645,00 |
13.475,34 |
16 |
10 |
58,00 |
60 % |
8.085,20 |
SIM427A 2019/08 |
Associação de Viudas María Andrea |
G32014334 |
Apoiando na solidão |
24.023,50 |
1.150,00 |
24.025,80 |
27 |
16 |
57,00 |
60 % |
14.415,48 |
SIM427A 2019/49 |
CIMO-Entidade Prestadora de Serviços |
G32010449 |
Activa-te |
1.786,09 |
85,50 |
1.786,27 |
2 |
1 |
56,00 |
60 % |
1.071,76 |
SIM427A 2019/38 |
Associação Nós Mesmas |
G27718907 |
Serviço Nós Mesmas: orientação, formação e asesoramento social, psicológico e laboral a mulheres LBT |
22.855,80 |
1.094,00 |
22.855,85 |
25 |
15 |
55,00 |
60 % |
13.713,51 |
SIM427A 2019/27 |
Down Ourense |
G32311870 |
Programa integral dirigido a mulheres com a síndrome de Down para favorecer a sua inclusão |
11.978,08 |
688,00 |
14.373,70 |
16 |
10 |
54,00 |
50 % |
7.186,85 |
SIM427A 2019/63 |
Cruz Vermelha Espanhola |
Q2866001G |
Primeira infância: apoio à criação de 0 a 3 anos |
11.908,44 |
570,00 |
11.908,44 |
13 |
8 |
53,00 |
50 % |
5.954,22 |
SIM427A 2019/33 |
Associação Síndrome de Down Lugo |
G27202043 |
Fortalecimento de capacidades pessoais e sociais das mulheres do colectivo Down da província de Lugo |
29.642,91 |
1.419,00 |
29.645,75 |
33 |
20 |
52,00 |
50 % |
14.822,88 |
SIM427A 2019/16 |
Associação de Ajuda ao Enfermo Mental A Marinha |
G27262799 |
Cuidando de mim III |
13.557,61 |
649,00 |
13.558,91 |
15 |
9 |
52,00 |
50 % |
6.779,46 |
SIM427A 2019/59 |
Associação de Amigos da Cultura e do Ocio Ares Nossos |
G32369696 |
Programa Senectus IV |
8.356,00 |
400,00 |
8.356,80 |
9 |
5 |
52,00 |
50 % |
4.178,40 |
SIM427A 2019/77 |
Federação EFA Galiza |
G15299357 |
Mulheres com projecto 2019 |
18.800,00 |
1.404,00 |
29.332,37 |
33 |
20 |
51,00 |
50 % |
14.666,19 |
SIM427A 2019/71 |
Associação Down Corunha |
G15731466 |
Espaços de escuta |
1.692,09 |
81,00 |
1.692,25 |
2 |
1 |
51,00 |
50 % |
846,13 |
SIM427A 2019/02 |
Alar Galiza |
G15775901 |
Programa Soma-te |
37.904,00 |
1.920,00 |
36.387,84 |
45 |
27 |
50,00 |
50 % |
18.193,92 |
SIM427A 2019/01 |
Associação Cultural Os Três Reinos |
G32345274 |
Por Elas: programa de recursos integrais de atenção personalizada e especializada para mulheres em situação de especial vulnerabilidade |
15.320,80 |
880,00 |
18.384,96 |
20 |
12 |
48,00 |
50 % |
9.192,48 |
SIM427A 2019/37 |
Associação Participacción |
G32477127 |
Abrindo cancelas com flores |
12.534,00 |
600,00 |
12.535,20 |
14 |
8 |
48,00 |
50 % |
6.267,60 |
SIM427A 2019/30 |
Federação Galega de Redeiras Artesãs A Doca |
G15969868 |
Conhece os teus direitos e obrigações |
10.529,56 |
504,00 |
10.529,57 |
12 |
7 |
46,00 |
50 % |
5.264,79 |
SIM427A 2019/61 |
Associação Faraxa pela Abolição da Prostituição |
G27728658 |
Projecto Importas II |
21.644,11 |
1.036,00 |
21.644,11 |
24 |
14 |
42,00 |
40 % |
8.657,64 |
SIM427A 2019/56 |
Associação Vicinal As Ter-mas |
G32334989 |
Espaço de apoio integral às mulheres |
13.369,00 |
640,00 |
13.370,88 |
15 |
9 |
40,00 |
40 % |
5.348,35 |
SIM427A 2019/58 |
Agrupamento de Associações Vicinais do Rural e Periferia de Ourense Miño |
G32408023 |
Rede vicinal de mulheres |
15.667,50 |
750,00 |
15.669,00 |
17 |
10 |
40,00 |
40 % |
6.267,60 |
SIM427A 2019/36 |
Cáritas Diocesana de Santiago de Compostela |
R1500053B |
Programa materno-infantil |
40.000,00 |
1.720,00 |
35.934,24 |
40 |
24 |
38,00 |
40 % |
14.373,70 |
SIM427A 2019/04 |
Aspnais |
G27018365 |
Autodeterminação e empoderamento para a igualdade de mulheres com deficiência intelectual |
29.811,66 |
1.494,00 |
29.815,85 |
35 |
21 |
36,00 |
40 % |
11.926,34 |