Mediante Resolução de 21 de dezembro de 2018 (DOG núm. 7, de 10 de janeiro de 2019) e Resolução de 18 de janeiro de 2019 (DOG núm. 20, de 29 de janeiro) que modifica a anterior, publicaram-se as bases reguladoras das ajudas aos serviços de assistência, diagnóstico e suporte na implantação de soluções de Indústria 4.0 para a sua realização em empresas galegas (programa Re-acciona TIC 2019), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020 e procedeu-se a sua convocação em regime de concorrência competitiva.
As ditas bases estabelecem no seu artigo 7.5 que, com carácter geral, não se enviarão notificações postais, substituindo-se a notificação individual pela publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço www.tramita.igape.és.
Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da resolução de concessão de data 18 de julho de 2019 da convocação 2019.4 das ajudas do Igape aos serviços de assistência, diagnóstico e suporte na implantação de soluções de Indústria 4.0 para a sua realização em empresas galegas (programa Re-acciona TIC 2019), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020, no endereço www.tramita.igape.és (apartado Consulta de resoluções definitivas» http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas). O texto completo da resolução não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Segundo. A resolução de data 18 de julho de 2019 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 19 de julho de 2019
Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica