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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Terça-feira, 6 de agosto de 2019 Páx. 35786

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 31 de julho de 2019 pela que se modifica a Ordem de 19 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a prevenção dos danos que causam determinadas espécies de fauna silvestre e se convocam para o ano 2019.

O dia 8 de janeiro de 2019 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 19 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a prevenção dos danos que causam determinadas espécies de fauna silvestre e se convocam para o ano 2019.

No seu artigo 1 dispõem-se que a ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras de uma linha de ajudas a favor das pessoas titulares de explorações agrícolas e/ou ganadeiras afectadas pelos ataques de espécies de fauna silvestre (lobo e xabaril), com a finalidade de fomentar a aplicação de medidas de protecção, para o que se incentivará a aquisição de elementos preventivos dos danos que possam ocasionar estas espécies, procedendo à sua convocação para o ano 2019.

O artigo 21 estabelece que o pagamento da quantidade adjudicada a cada pessoa física ou jurídica fica condicionar à justificação das despesas objecto de subvenção e que o prazo máximo inicial para apresentar a justificação das despesas rematará o dia 9 de setembro de 2019.

O elevado número de solicitudes apresentadas dificulta o cumprimento pelas pessoas beneficiárias dos prazos estabelecidos na ordem para a execução e justificação das despesas relativas a estas ajudas, tendo em conta que compreende duas linhas: uma para a prevenção dos danos ocasionados pelo lobo (com duas sublinhas, uma delas para a aquisição e instalação de valados fixos) e outra linha para a prevenção dos danos ocasionados pelo xabaril.

Na tramitação dos expedientes tiveram-se que outorgar prazos para emenda tanto de documentação como de erros e, ademais, no caso da sublinha para a aquisição e instalação de valados fixos, foi necessária a realização de inspecções prévias em campo para efectuar as comprovações oportunas de ajuste ao solicitado.

Todo o anterior tem gerado uma demora na resolução da convocação, diminuindo o tempo efectivo disponível pelos beneficiários para a execução e a justificação correspondente das despesas objecto de subvenção.

Esta situação provoca a necessidade de estabelecer novos prazos de execução e justificação destas.

Em virtude do exposto, e no uso das faculdades que tenho conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único

Modificação do artigo 21.2 da Ordem de 19 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a prevenção dos danos que causam determinadas espécies de fauna silvestre e se convocam para o ano 2019 nos seguintes termos:

1. Modificasse o artigo 21.2 que fica redigido como segue: «O prazo máximo para apresentar a justificação das despesas rematará o dia 11 de outubro de 2019. Porém, poder-se-á conceder, por pedido justificado da pessoa física ou jurídica interessada realizada antes da finalização do prazo estabelecido sempre que não se prejudiquem direitos de terceiros, uma ampliação do prazo de justificação das ajudas que não excederá a metade do prazo inicialmente previsto».

Disposição derradeiro única

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 31 de julho de 2019

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação