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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Terça-feira, 6 de agosto de 2019 Páx. 35878

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 30 de julho de 2019 pela que se corrige a Resolução de 28 de junho de 2019 pela que se convoca processo selectivo para o ingresso como pessoal laboral fixo do grupo I na categoria de técnico/a superior de tecnologias da informação e comunicações pelo sistema de promoção interna e de acesso livre.

Atendendo ao requerimento formulado pela Direcção-Geral de Custos de Pessoal e Pensões Públicas do Ministério de Fazenda em relação com a resolução citada, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 128, de 8 de julho de 2019, esta reitoría

RESOLVEU:

Primeiro. Proceder à correcção do ponto primeiro da base primeira, de modo que na página 32050, onde diz: «1.1. Convoca-se processo selectivo para cobrir cinco (5) vagas de pessoal laboral fixo da categoria de técnico/a superior de tecnologias da informação e comunicações da Universidade de Vigo, grupo I, três (3) pelo turno de promoção interna e duas (2) pelo turno de acesso livre. Em caso que não se cubra o largo reservado ao turno de promoção interna correspondente a OEP do ano 2016, acumulará ao turno de acesso livre», deve dizer: «1.1. Convoca-se processo selectivo para cobrir cinco (5) vagas de pessoal laboral fixo da categoria de técnico/a superior de tecnologias da informação e comunicações da Universidade de Vigo, grupo I, três (3) pelo turno de promoção interna e duas (2) pelo turno de acesso livre».

Segundo. Abrir um novo prazo de apresentação de solicitudes de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no ponto segundo da base terceira da convocação.

Quem já apresentasse a sua solicitude de participação não deve voltar apresentá-la, excepto que deseje renunciar a ela, o que deverá formular por escrito perante o reitor da Universidade de Vigo.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, perante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 30 de julho de 2019

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo