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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Quinta-feira, 8 de agosto de 2019 Páx. 36193

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 64/2018).

Despedimento/demissões em geral (DSP) 64/2018

Sobre: despedimento

Candidato: Manuel Vicente Fajundes Dorelle

Advogada: Cristina Augusta Gómez Lozano

Demandado: Castromil, S.A., Trapsa, empresa Monforte, S.A., UTE Autocarros Urbanos de Lugo e Trapsa

Advogados: Francisco José Castiñeira Martínez, (...), Francisco José Castiñeira Martínez, Francisco José Castiñeira Martínez

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Manuel Vicente Fajundes Dorelle contra Castromil, S.A., Trapsa, empresa Monforte, S.A., UTE Autocarros Urbanos de Lugo e Trapsa, em reclamação por despedimento, registado com o número de despedimento/demissões em geral 64/2018, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Trapsa, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 17 de setembro de 2019, às 9.30 horas, na planta baixa, sala 1, edifício rua Berlim, para a realização dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poder-se-á comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e dever-se-á acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistida de advogado ou representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citação a Trapsa, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 15 de julho de 2019

A letrado da Administração de justiça