De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e ao não poder determinar-se a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas por causas não imputables à Câmara municipal de Celanova, por este anúncio põem-se de manifesto o não cumprimento da obrigação de gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas em relação com o imóvel que a seguir de descreve, imposta pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:
Referência catastral |
32025A513002540000ME |
Localização |
Polígono 513, parcela 254. Quintas. Celanova (Ourense) |
Polígono |
513 |
Parcela |
254 |
Uso |
Agrário |
Em cumprimento do disposto na letra c) do ordinal oitavo da Instrução 1/2018, de 26 de abril (DOG núm. 87, de 7 de maio), publica-se este anúncio para os efeitos da notificação da comunicação e requerimento para lembrar o cumprimento da obrigação de gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas, cujo conteúdo será objecto de publicação no Boletim Oficial dele Estado (TEU). A partir desta última publicação começará a computarse o prazo de quinze (15) dias naturais para que as pessoas responsáveis cumpram com a obrigação da gestão da biomassa e, de ser o caso, da retirada de espécies arbóreas proibidas.
Celanova, 2 de julho de 2019
Antonio Puga Rodríguez
Presidente da Câmara