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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Terça-feira, 13 de agosto de 2019 Páx. 36708

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 30 de julho de 2019, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2019398AL-PÓ por infracção em matéria sanitária.

O 5 de julho de 2019, a chefa territorial de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador 2019398AL-PÓ contra a pessoa titular do DNI 36035284B.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não se pôde efectuar, pelo que mediante esta cédula se lhe notifica à pessoa titular do DNI 36035284B o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao amparo do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para apresentar alegações, ante esta chefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, na avenida María Victoria Moreno, núm. 43, 1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da dita lei.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, consonte o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.

Adverte-se-lhe que, antes da resolução do procedimento, tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 30 de julho de 2019

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número de expediente: 2019398AL-PÓ.

DNI da pessoa denunciada: 36035284B.

Facto imputado: suposta infracção do previsto em:

Artigo 5 do Decreto 204/2012, de 4 de outubro, pelo que se acredite o Registro galego sanitário de empresas e estabelecimentos alimentários.

Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios: artigos 3 e 5, e anexo II, capítulo VII.

Real decreto 140/2003 pelo que se estabelecem os critérios sanitários da qualidade da água de consumo humano.

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 51.1, parágrafo 8, e outra tipificar como grave no artigo 51.2, parágrafo 18, da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrição.

Sanção proposta: cinco mil duzentos um euros (5.201,00 €).