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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Quarta-feira, 21 de agosto de 2019 Páx. 37155

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 13 de agosto de 2019 pela que se convocam cursos para pessoal da Administração local da Galiza.

De acordo com o Convénio de colaboração subscrito o 11 de janeiro de 2019, entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e a Deputação Provincial de Ourense para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação,

RESOLVO:

Convocar os cursos para pessoal da Administração local da Galiza que figuram no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 13 de agosto de 2019

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos dos participantes

Poderão participar nas acções formativas convocadas mediante esta resolução o pessoal ao serviço da Administração local da Galiza, e em caso de vaga, pessoal de Administração autonómica e estatal, que se encontrem em situação de serviço activo, permissão por maternidade/paternidade, adopção ou excedencia pelo cuidado de um/há filho/a ou de um familiar e que reúnam os requisitos estabelecidos nesta convocação.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para cada um deles se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web https://egap.junta.gal

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de dez (10) dias a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço
https://egap.junta.gal/matricula desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes até as 23.55 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel e ao tratar-se de actividades dadas na modalidade de teleformación deverão dispor de uma equipa informática que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um computador com conexão à internet.

– Um navegador web com o plugin de flash .

6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade, etc.) de acordo com os critérios de selecção poderão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ou ao endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.gal, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A dita documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57 e 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.gal

Além disso os/as peticionarios/as poderão obter informação sobre a sua admissão chamando ao telefone 988 31 75 80 ou consultando a página web www.depourense.es/formacion

Quarta. Critérios de selecção

1. Com carácter geral, dar-se-á prioridade no processo de selecção de os/das participantes a os/as solicitantes que prestem serviços na Administração local da província de Ourense.

2. Os critérios selectivos que serão empregues são os assinalados com carácter geral na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 4 de janeiro de 2008 (DOG de 10 de janeiro).

Para os efeitos do previsto no ponto segundo da citada resolução, a barema que se empregará para a selecção estabelece-se sobre uma base de 100 pontos, dos que o 60 % estará vinculado ao número de horas de formação recebidas em dois últimos anos e o 40 % restante à antigüidade na Administração.

Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio ao que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG de 25 de março). Para o ano 2019, segundo a Resolução da Conselharia de Fazenda de 24 de janeiro (DOG núm. 25, de 5 de fevereiro), começará pela letra Q.

3. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos do curso poderá completar-se o número de alunos/as atribuído mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.

Quinta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

A EGAP publicará no endereço https://egap.junta.gal uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação de acordo com o artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda.

Desde a deputação provincial poderá comunicar-se-lhes telefonicamente às pessoas seleccionadas a sua admissão, com o fim de obter a confirmação sobre a sua participação na acção formativa.

Transcorrido o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço https://egap.junta.gal a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso. Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde a dita publicação, de acordo com o disposto pelos artigos 112.1, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sexta. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e seguimento da actividade

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação mínima de um dia anterior ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.gal

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. Seguimento das actividades dadas na modalidade mista:

As faltas de assistência nas horas pressencial da actividade não poderá superar o 10 % da duração desta. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

As faltas de assistência:

Deverá justificar-se documentalmente ante os/as responsáveis pelas provas das actividades formativas num prazo máximo de dez (10) dias contados a partir do dia da finalização das provas.

4. A assistência e pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência nas horas pressencial da actividade formativa não poderão superar o 10 % da duração desta. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade.

d) Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas pressencial passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

e) As pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría na parte de teleformación da actividade passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Sétima. Realização de provas

Para poder superar as actividades é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

– A assistência à sessão pressencial, se a houver.

– A adequada realização de todas as actividades que o/a titor/a proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final pressencial.

– A superação das provas de avaliação que para os efeitos se estabeleçam. Para superarem as provas de avaliação, o estudantado deverá responder de forma correcta a um 50 % das perguntas da prova. As respostas incorrectas não descontarán acertos.

– É obrigatória a assistência com pontualidade às provas de avaliação. Para estes efeitos, realizar-se-á um único apelo por ordem alfabética. Em nenhum caso se admitirão mudanças na asignação de turnos das provas.

– As pessoas participantes deverão vir provisto de DNI ou de um documento fidedigno acreditador da sua identidade.

– Para poder fazer a prova de avaliação, cada participante deve lembrar o contrasinal que lhe permite entrar na sala de aulas virtual, que coincide com o que lhe dá acesso à zona de matrícula.

– Não se permitirá o uso de dispositivos electrónicos durante o desenvolvimento das provas.

As datas e o lugar de realização desta será o indicado no anexo II.

Oitava. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Noveno. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e a Deputação Provincial de Ourense poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e a Deputação Provincial de Ourense reservam para sim o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso no que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e a Deputação Provincial de Ourense garantirão na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código: CV19050

Curso de Aplicações informáticas de folhas de cálculo com Libreoffice Calc 2010

1. Objectivos.

Proporcionar conhecimento prático avançado na folha de cálculo.

2. Destinatarios/as.

Pessoal da Administração local da província de Ourense e, em caso de vaga, pessoal da Administração local, autonómica e do Estado.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: mista (8 horas pressencial e 42 horas de teleformación).

Duração: 50 horas.

Datas: de 16 de outubro ao 27 de novembro de 2019.

Datas das sessões pressencial: 16 e 30 de outubro e 13 e 27 de novembro de 2019, das 17.00 às 19.00 horas.

Lugar: salas de aulas de informática de Postal Escuela de Negócios (rua Reza, nº 3, Ourense).

Vagas: 25.

4. Conteúdo.

1. Introdução à aplicação.

2. Primeiros passos com calc.

3. Técnicas de deslocamento e selecção.

4. Gestão de arquivos. Trabalhar com várias folhas.

5. Trabalhar com fórmulas.

6. Formato de celas, filas e colunas.

7. Funções em calc.

8. Categorias de funções.

9. Ferramentas de edição avançada.

10. Imprimir folhas de cálculo.

11. Trabalhar com listas de dados.

12. Gráficos.

Código: CV19051

Curso de Aplicações informáticas de tratamento de textos com Libreoffice Writer

1. Objectivos.

Proporcionar conhecimentos do programa de tratamento de textos Writer.

2. Destinatarios/as.

Pessoal da Administração local da província de Ourense e, em caso de vaga, pessoal da Administração local, autonómica e do Estado.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: mista (6 horas pressencial e 24 horas de teleformación).

Duração: 30 horas.

Datas: de 16 de setembro ao 14 de outubro de 2019.

Datas das sessões pressencial: 16 de setembro e 2 e 14 de outubro de 2019, das 17.00 às 19.00 horas.

Lugar: salas de aulas de informática de Postal Escuela de Negócios (rua Reza, nº 3, Ourense).

Vagas: 25.

4. Conteúdo.

1. Conceitos gerais e características fundamentais do programa de tratamento de textos.

2. Introdução, deslocamentos, selecção e operadores de texto.

3. Arquivos da aplicação. Localização, tipo e operações com eles.

4. Utilização das diferentes possibilidades que oferece o processador de textos para melhorar o aspecto do texto.

5. Configuração de página em função do tipo de documento que se vai desenvolver utilizando as opções da aplicação.

6. Visualización do resultado antes da impressão.

7. Criação de tabelas como médio para mostrar o conteúdo da informação, em todo o documento ou em parte dele.

8. Correcção de textos com as ferramentas de ortografía e gramática.

9. Impressão de documentos criados em diferentes formatos de papel e suportes como sobres e etiquetas.

10. Criação de sobres e etiquetas individuais, etiquetas e documentos modelo para a criação de envios maciços.

11. Inserção de imagens e autoformas no texto para melhorar o seu aspecto.

12. Criação de estilos que automatizar tarefas de formato de parágrafos com estilo repetitivo e para criação de índices.

13. Utilização de assistentes que incorpora a aplicação e criação de modelos próprios de nova criação.

14. Trabalho com documentos compridos.

15. Fusão de documentos procedentes de outras aplicações do pacote ofimático utilizando a inserção de objectos do menú inserir.

16. Utilização das ferramentas de revisão de documentos e trabalho com documentos partilhados.

17. Automatização de tarefas repetidas mediante macros.