Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Sexta-feira, 23 de agosto de 2019 Páx. 37478

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1471/2019-GA).

Tipo e número de recurso: RSU. Recurso de suplicação 1471/2019-GA.

Julgado de origem/autos: segurança social 265/2018. Julgado do Social número 4 de Vigo.

Recorrente: Juan José Lafuente Castro.

Advogado: Ignacio Eduardo Além Hermida.

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Asepeyo, Manuel Álvarez Rodríguez.

Advogado: letrado da Segurança social, letrado da Tesouraria da Segurança social, Balbino Irisarri Castro.

Procuradora: María Fara Aguiar Boudín.

Eu, María Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1471/2019-GA desta sala, seguido por instância de Juan José Lafuente Castro contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a entidade Mútua Asepeyo e Manuel Álvarez Rodríguez, sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos que devemos desestimar e desestimar o recurso de suplicação interposto por Juan José Lafuente Castro contra a Sentença do Julgado do Social número 4 de reforço de Vigo, de 6 de novembro de 2018, em autos 265/2018, sobre determinação de continxencia, que confirmamos.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Sala do Social.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

Para que sirva de notificação em legal forma a Manuel Álvarez Rodríguez, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de julho de 2019

A letrado da Administração de justiça