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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 160 Segunda-feira, 26 de agosto de 2019 Páx. 37633

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 24 de julho de 2019 pelo que se faz pública a resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora da segurança viária (MSV) no contorno de troço de concentração de acidentes (TCA) na estrada PÓ-552, ponto quilométrico 58+300 a 61+400 e 68+500 a 69+900, de chave PÓ/17/146.06.

Com data de 18 de julho de 2019, a direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade (Ordem de 7 de setembro de 2017, Diário Oficial da Galiza de 20 de setembro), visto o relatório da análise das alegações, resolveu o seguinte:

Antecedentes de facto:

Primeiro. No Diário Oficial da Galiza número 9, de 12 de janeiro de 2018, publicou-se o Anúncio de 19 de dezembro de 2017 pelo que se submete ao trâmite de informação pública a separata para informação pública do projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora da segurança viária (MSV) no contorno de troço de concentração de acidentes (TCA) na estrada PÓ-552, ponto quilométrico 58+300 a 61+400 e 68+500 a 69+900, de chave PÓ/17/146.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. As administrações afectadas emitiram os correspondentes relatórios, e no trâmite de informação pública formularam-se alegações pelas pessoas interessadas.

Fundamentos de direito:

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submeteu ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiação forzosa, submeteu-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente.

Terceiro. A conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade é competente para resolver os expedientes de informação pública em matéria de estradas e relatório das administrações afectadas, de acordo com o Decreto 26/2019, de 7 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade. Esta competência encontra-se delegada na pessoa titular da direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, segundo o artigo 8.1.b) da Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia (DOG núm. 179, de 20 de setembro).

De acordo contudo o exposto, e trás os informes, certificados e alegações apresentadas,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção do Plano de segurança viária da Galiza 2016-2020: melhora da segurança viária (MSV) no contorno de troço de concentração de acidentes (TCA) na estrada PÓ-552, ponto quilométrico 58+300 a 61+400 e 68+500 a 69+900, de chave PÓ/17/146.06, com as seguintes considerações:

• Eliminam-se as actuações projectadas no ponto quilométrico 60+100 e entre os pontos quilométricos 60+900 e 61+500.

• O pedido da Câmara municipal de Tomiño, da Associação de Vizinhos de Forcadela, da Comunidade de Montes de Forcadela e de um particular, repor-se-ão os passos de peões e as paragens de autocarro actuais, e no âmbito da glorieta do ponto quilométrico 60+600, repor-se-ão as passeio para manter os itinerarios peonís existentes.

• Rever-se-ão os bens afectados, de acordo com uma alegação recebida.

Segundo. Consonte estabelece o artigo 23 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as câmaras municipais de Tomiño e Tui deverão adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no que se estabelecerão as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo que determine este último e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 24 de julho de 2019

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas