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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 164 Sexta-feira, 30 de agosto de 2019 Páx. 38366

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 8 de agosto de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência e se procede à sua convocação para as anualidades 2019-2020. Programa II: ajudas para a criação de postos de trabalho estáveis, adaptação de postos e assistência técnica para os CEE (códigos de procedimento TR341E e TR341N).

BDNS (Identif.): 471411.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Serão beneficiários deste programa os CEE qualificados sem ânimo de lucro pelo Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Comunidade Autónoma da Galiza, de conformidade com o artigo 10 do Decreto 200/2005, de 7 de julho, sempre que se cumpram as condições e os requisitos estabelecidos no capítulo III das bases reguladoras.

Exceptúase o caso de ajuda para assistência técnica para relatório de auditoria sobre a conta justificativo recolhida no artigo 40.d) a que poderão optar todos os CEE inscritos no Registro Administrativo de CEE da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. Além disso, poderão ser beneficiárias aquelas entidades que, na data de apresentação da solicitude de ajudas, tenham solicitado a sua qualificação como centro especial de emprego sem ânimo de lucro ou ampliação de novos centros de trabalho.

Segundo. Objecto

O objecto deste programa é incentivar a criação de postos de trabalho estáveis, financiar as adaptações dos postos de trabalho e as assistências técnicas que precisem os CEE sem ânimo de lucro, no seu processo de criação ou de melhora e diversificação produtiva.

Terceiro. Tipos de ajuda

1. Neste programa recolhem-se três linhas de ajudas:

1.1. Subvenção para a criação de postos de trabalho estáveis em função do investimento em activo fixo (procedimento TR341E).

Financia-se a criação de novos postos de trabalho indefinidos para pessoas com deficiência inscritas como candidatas de emprego não ocupadas no serviço público de emprego ou pela transformação em indefinidos dos contratos temporários, nos CEE sem ânimo de lucro.

Estabelece-se uma quantia base de 12.000 euros por cada posto de trabalho criado com carácter indefinido e a jornada completa, que será proporcional à jornada de trabalho. O montante desta quantia poderá incrementar na percentagem de um 25 % por cada uma das seguintes circunstâncias (acumulables entre sim): ser mulher, ter uma deficiência com especiais dificuldades de inserção ou estar em situação de risco ou exclusão social, ser maior de 45 anos, ser emigrante, ter a condição de trans ou ter o centro de trabalho numa câmara municipal rural.

A quantia máxima que poderá perceber um CEE por posto de trabalho criado é de 30.000 euros. Cada um dos centros de trabalho do CEE poderá solicitar ajuda por um máximo de 25 postos de trabalho.

1.2. Subvenção para adaptação de postos de trabalho (procedimento TR341N).

Financia-se a adaptação de postos de trabalho às pessoas com deficiência e a eliminação de barreiras arquitectónicas nos CEE sem ânimo de lucro.

A quantia máxima será de 2.000 euros por cada posto adaptado.

1.3. Subvenção para a assistência técnica (procedimento TR341N). Consta de 4 modalidades:

a) Ajuda para a contratação de pessoal de direcção (máximo 2 anos).

b) Ajuda para a obtenção das certificações de qualidade e as suas sucessivas renovações.

c) Ajudas de assistência técnica consistentes em estudos, relatórios, asesoramento ou auditoria económicas e sociais.

d) Assistência técnica para auditoria da conta justificativo dos programas I e III.

A quantia máxima por CEE será de 15.000 euros para as letras a), b) e c) no seu conjunto e dentre 2.000 e 4.000 euros para a letra d), segundo o número de trabalhadores do centro.

2. A despesa realizada tanto no investimento em activo fixo como na adaptação de postos de trabalho ou na assistência técnica, excluídos o IVE ou, de ser o caso, os impostos quando sejam susceptíveis de recuperação ou compensação, é subvencionável até o 100 % da despesa realizada para os CEE qualificados sem ânimo de lucro. A despesa da auditoria para a conta justificativo dos programas I e III é subvencionável até o 100 % para CEE qualificados sem ânimo de lucro e até o 80 % para os demais centros especiais de emprego.

Quarto. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 8 de agosto de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência e se procede à sua convocação para as anualidades 2019-2020 (códigos de procedimento TR341E e TR341N).

Quinto. Montante

Para a concessão destas ajudas destina-se um milhão sessenta e seis mil euros (1.066.000 euros), repartidos por anualidades.

Ano 2019: trezentos trinta e um mil euros (331.000 euros)

Ano 2020: setecentos trinta e cinco mil euros (735.000 euros)

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza e finalizará o 4 de outubro de 2019. Não obstante, se o período de apresentação resulta inferior a um mês, as solicitudes poderão apresentar no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Sétimo. Período subvencionável e justificação das ajudas

O período subvencionável compreende desde o 1 de julho de 2019 até o 30 de junho de 2020:

– Anualidade 2019: acções subvencionáveis desde o 1 de julho de 2019 ao 31 de outubro de 2019. A justificação desta ajuda deverá realizar-se, no máximo, o 10 de dezembro de 2019.

– Anualidade 2020: acções subvencionáveis desde o 1 de novembro de 2019 ao 30 de junho de 2020. Neste caso a justificação da ajuda deverá realizar-se, no máximo, o 16 de outubro de 2020.

Santiago de Compostela, 8 de agosto de 2019

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria