Pela presente, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) notifica à pessoa que no anexo se relaciona, a resolução do expediente sancionador OU-S-28/2019, do chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense, já que tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar.
O interessado poderá recolher a resolução mediante comparecimento na dependência da Área Provincial de Turismo, rua Curros Enríquez, 1, 3º andar, Ourense.
Contra dita resolução, que não esgota a via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de alçada ante a directora da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 y 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, tudo isso, sem prejuízo de que o interessado possa interpor qualquer outro que estime oportuno.
De não apresentar recurso no dito prazo, a sanção devirá firme e dever-se-ão abonar o montante da coima no seguinte prazo: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do mês seguinte ou o imediatamente hábil posterior; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês seguinte ou o hábil imediatamente posterior. O pagamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências do Serviço de Turismo de Ourense. De não efectuar-se a receita no citado prazo, proceder-se-á a sua exacción por via constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001 pela que se regula o procedimento de recadação voluntária e executiva das coimas e sanções, da Conselharia de Fazenda (DOG núm. 235, de 5 de dezembro).
Ourense, 20 de agosto de 2019
Cecilio Santalices de la Escosura Mourille
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense
ANEXO
Expediente: OU-S-28/2019.
Titular sancionado: Fernando Antonio Reyes Nuesi.
Estabelecimento: Moon Room.
Domicílio: rua Páxaro, 3.
Localidade: Ourense.
Resolução: 8 de agosto de 2019.
Tipificación da infracção: artigos 109.2.b) e 109.2.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Sanção: seiscentos (600) euros.