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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 166 Terça-feira, 3 de setembro de 2019 Páx. 38675

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Quiroga

ANÚNCIO de notificação de resolução de declaração de ruína.

Notifique-se a Luis Nogueira Gómez, María Dores Vázquez Rodríguez, José Nogueira Gómez e Eva Veloso como proprietários, a declaração de ruína do imóvel situado na rua Real, 51, em Quiroga (Lugo).

O presidente da Câmara, Julio Álvarez Núñez, o 2 de agosto de 2019, ditando a seguinte resolução, do teor literal seguinte:

«Expediente de declaração de ruína número de expediente: 255/2019

Data de elaboração: 24 de julho de 2019

Identificação do imóvel:

Referência catastral: 2143208PH4024S0001QW

Direcção: rua Real, 51, Quiroga (Lugo)

Resolução da Câmara municipal de declaração de ruína:

Incoado o procedimento de declaração de ruína de ofício, examinados os relatórios técnicos e de conformidade com os artigos 141 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 346 do Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza aprovado pelo Decreto 143/2016, de 22 de setembro,

Visto o relatório dos serviços técnicos autárquicos que se junta,

RESOLVO:

Primeiro. Dispor que o expediente sobre a possível declaração de ruína do imóvel, se continue pelos trâmites normais de carácter contraditório, com abertura do trâmite de audiência aos interessados, para que no prazo de um mês, aleguem e apresentem por escrito os documentos e justificações que considerem pertinente em defesa dos seus respectivos direitos.

Segundo. Que se façam as visitas de inspecção e ao menos cada dois meses, por se variam as circunstâncias apreciadas, ou por se aparecessem outras novas que aconselhem uma decisão diferente.

Terceiro. Ordenar a demolição do imóvel. O prazo de início será de um mês desde a data de declaração de ruína e terão um mês mais para executar a obra.

Quarto. Que se comunique aos proprietários a presente resolução mediante notificação por correio certificado com comprovativo de recepção. Além disso, publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza a resolução e os dados do expediente para consulta durante vinte (20) dias desde o seguinte ao da publicação, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 13.00 horas, nas dependências autárquicas».

Contra a presente resolução que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente recurso de reposição potestativo ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Monforte de Lemos, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se optasse por interpor o recurso de reposição potestativo não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produziu a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor você qualquer outro recurso que pudesse estimar mais conveniente ao seu direito.

Quiroga, 2 de agosto de 2019

Julio Álvarez Núñez
Presidente da Câmara presidente