Em cumprimento do estabelecido no artigo 48 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, faz-se público que, de acordo com o estabelecido no artigo 60.1.b) da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, a Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural de Lugo autorizou, mediante a Resolução de 19 de agosto de 2019, a mudança de actividade florestal a agrícola da parcela 18 do polígono 43 do termo autárquico de Baralla e da parcela 153 do polígono 72 do termo autárquico do Corgo.
O projecto foi submetido previamente a avaliação ambiental simplificar e o relatório de impacto ambiental foi formulado com data de 5 de agosto de 2019.
Lugo, 26 de agosto de 2019
María Olga Iglesias Fontal
Chefa territorial de Lugo