Consonte o estabelecido no artigo 33 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, esta direcção geral dispõe a publicação do acordo que figura como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 5 de setembro de 2019
Blanca García-Señoráns Álvarez
Directora geral de Relações Institucionais e Parlamentares
ANEXO
Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral
do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em Relação com a Lei 2/2018,
de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma
da Galiza para o ano 2019
A Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral da Estado-Comunidade Autónoma da Galiza adoptou o seguinte acordo:
1. De conformidade com as negociações prévias realizadas pelo grupo de trabalho constituído em cumprimento do previsto no Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral da Estado-Comunidade Autónoma da Galiza de data 14 de março de 2019, para o estudo e proposta de solução das discrepâncias competenciais manifestadas em relação com o artigo 22.Um e a disposição adicional décimo sétima da Lei 2/2018, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2019, ambas as partes as consideram solucionadas nos seguintes termos:
a) Ambas as partes coincidem em que a aplicação do artigo 22, número Um da Lei 2/2018, de 26 de dezembro, se realizará de forma que as despesas de acção social não terão nenhum incremento em 2019, em coerência com o exixir na norma básica do artigo 3.Dois do Real decreto lei 24/2018, de 21 de dezembro, pelo que se aprovam medidas urgentes em matéria de retribuições no âmbito do sector público.
b) A Comunidade Autónoma compromete-se a que a retribuição adicional ao complemento de destino prevista na disposição adicional décimo sétima da Lei 2/2018, de 26 de dezembro, se financiará com cargo ao fundo adicional de massa salarial autorizado pelo artigo 3.Dois, parágrafo quarto, do Real decreto lei 24/2018, de 21 de dezembro, pelo que se aprovam medidas urgentes em matéria de retribuições no âmbito do sector público.
2. Em razão ao acordo atingido, ambas as partes coincidem em considerar resolvidas as discrepâncias manifestadas em relação com a Lei 2/2018, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2019.
3. Comunicar este acordo ao Tribunal Constitucional para os efeitos previstos no artigo 33.2 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, assim como inserir o presente acordo no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.
Madrid, 19 de julho de 2019
A ministra de Política Territorial |
Alfonso Rueda Valenzuela |