O Real decreto 1834/2008, de 8 de novembro, pelo que se definem as condições de formação para o exercício da docencia na educação secundária obrigatória, o bacharelato, a formação profissional e os ensinos de regime especial, e se estabelecem as especialidades dos corpos docentes de ensino secundário, dispõe, no seu artigo 9, que para exercer a docencia nestes âmbitos será necessário estar em posse de um título oficial de mestrado que acredite a formação pedagógica e didáctica de acordo com o exixir pela Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio.
O Real decreto 1393/2007, de 29 de outubro, de ordenação dos ensinos universitários, estabeleceu a organização e o conteúdo dos títulos oficiais de mestrado universitário. Com posterioridade, a Ordem ministerial ECI/3858/2007, de 27 de dezembro (BOE de 29 de dezembro), determinou os requisitos para a verificação dos títulos universitários oficiais que habilitam para o exercício das profissões de professor de educação secundária obrigatória e bacharelato, formação profissional e ensino de idiomas, dispondo uma fase de prácticum obrigatória, que se realizará em colaboração com as instituições educativas estabelecida mediante convénios entre as universidades e as administrações educativas.
A Ordem de 18 de abril de 2011 (DOG de 13 de maio) estabelece o procedimento para acreditar centros e pessoas coordenador e titoras para o desenvolvimento do prácticum correspondente ao mestrado em Professorado de Educação Secundária Obrigatória e Bacharelato, Formação Profissional e Ensinos de Idiomas na Comunidade Autónoma da Galiza.
Nos artigos 2, 3 e 4 da citada ordem descrevem-se os procedimentos de regulamentação de centros de práticas, pessoas titoras de práticas e as pessoas coordenador de práticas.
Para tal fim e de acordo com o anteriormente exposto, esta direcção geral
DISPÕE:
Artigo 1. Objecto
O objecto da presente resolução é abrir o procedimento para acreditar centros e pessoas coordenador e titoras para o curso 2019/20 para o desenvolvimento do prácticum correspondente ao mestrado em Professorado de Educação Secundária Obrigatória e Bacharelato, Formação Profissional e Ensinos de Idiomas na Comunidade Autónoma galega.
Artigo 2. Solicitudes e documentação
Os centros e pessoas, coordenador e titoras, que desejem acreditar para o desenvolvimento do prácticum correspondente ao mestrado em Professorado deverão solicitar a sua alta à direcção do centro, que registará todos os interessados, ainda que em anos anteriores estivessem acreditados na aplicação Xade, seguindo o itinerario: <
Cada centro terá um só coordenador, que será o director do centro, ou por delegação, a pessoa encarregada da chefatura de estudos ou excepcionalmente, uma das pessoas titoras de práticas.
Ademais, a pessoa directora do centro ou, por delegação sua, a pessoa encarregada da chefatura de estudos, ou da secretaria, assinarão e remeterão ao endereço formacion.fprofe@edu.xunta.es uma listagem com as pessoas que participam, e que poderão obter directamente da aplicação Xade.
Para as escolas oficiais de idiomas, escolas de arte e Superior de Desenho e os conservatorios profissionais de música e dança, enviarão a sua solicitude ao endereço electrónico formacion.fprofe@edu.xunta.es. Nesta solicitude indicarão os nomes do coordidador e dos titores com os correspondentes dados de DNI, especialidades e horários (nocturno/diúrno).
Artigo 3. Centros acreditados
As listagens dos centros acreditados e das suas pessoas coordenador e titoras e especialidades oferecidas fá-se-ão públicas nas chefatura territoriais, assim como no portal educativo da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional: www.edu.xunta.és.
Artigo 4. Selecção dos centros e regime de realização das práticas
A Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional remeterá estas solicitudes, uma vez revistas, às universidades correspondentes.
As universidades, uma vez analisadas as solicitudes, formularão, de acordo com as suas necessidades, a proposta de centros e pessoas coordenador e titoras seleccionados pela comissão de seguimento do prácticum correspondente, segundo o estabelecido no artigo 7 da Ordem de 18 de abril de 2011.
A realização das práticas reger-se-á pela normativa vigente e pelos protocolos que, de ser o caso, se estabeleçam de acordo com a conselharia e as universidades.
Artigo 5. Prazo de apresentação
O prazo de apresentação das solicitudes dará começo o dia seguinte ao da sua publicação e terão quinze (15) dias hábeis de prazo de solicitude, no qual se fechará a aplicação Xade. A partir desta data não poderão introduzir mais centros e pessoas titoras e coordenador nela. As pessoas interessadas disporão de cinco (5) dias hábeis para realizar as alegações que se considerem às listas publicado no portal educativo no correio formacion.fprofe@edu.xunta.es.
Artigo 6. Regime de recursos
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante a conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Disposição derradeiro primeira
Faculta-se a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa e a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para adoptar os acordos e ditar as resoluções conjuntas que considerem oportunas no desenvolvimento desta resolução.
Disposição derradeiro segunda
A presente resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 30 de agosto de 2019
Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa