O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o dia 26 de julho de 2019, acordou aceitar, de conformidade com o previsto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, a delegação que realizou a Câmara municipal de Barro por acordo da Junta de Governo Local na sessão com data de 19 de julho de 2019, das faculdades de gestão, liquidação, inspecção e recadação em voluntária e executiva das receitas correspondentes a taxa por prestação dos serviços de abastecimento, saneamento e depuração de águas residuais no polígono industrial de Outeda-Curro, com carácter transitorio até a data de início da concessão que se adjudique para a gestão de ditos serviços.
A citada delegação aprovada posteriormente pelo Pleno da Câmara municipal de Barro na sessão do dia 31 de julho de 2019 realizará pela Deputação Provincial de Pontevedra através dos seus serviços tributários.
O que se faz público para geral conhecimento e demais efeitos.
Pontevedra, 9 de agosto de 2019
A presidenta da Deputação Provincial de Pontevedra |
Carlos Cuadrado Romay |