De conformidade com o disposto no artigo 44 em relação com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), e o artigo 114 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes; depois de tentada a notificação pessoal de acordo com o artigo 40 da citada Lei 39/2015, sem que esta se pudesse praticar, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pela directora do Instituto Galego do Consumo e da Competência.
O comparecimento deverá efectuar-se, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante os serviços centrais do Instituto Galego do Consumo e da Competência, com endereço na avenida Gonzalo Torrente Ballester, número 1-5, baixo, Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras hábeis.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 4 de setembro de 2019
Sol Mª Vázquez Abeal
Directora do Instituto Galego do Consumo e da Competência
ANEXO
Expediente: 15R001-57-2019.
Interessado: 44847502D.
Acto notificado: resolução do expediente.