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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Sexta-feira, 20 de setembro de 2019 Páx. 40759

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 16 de setembro de 2019 pela que se alarga o prazo de realização do segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças.

A Ordem da Conselharia de Fazenda de 1 de março de 2018 (DOG núm. 48, de 8 de março) pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, dispõe na base II.1.1.2 que o prazo máximo para a realização do segundo exercício será de 40 dias hábeis contados desde o remate do exercício anterior.

O primeiro exercício da fase de oposição correspondente ao processo selectivo que se cita foi realizado o dia 11 de julho de 2019.

Diversas questões de carácter organizativo impedem o cumprimento do prazo a que se faz referência no parágrafo primeiro, pelo que, consonte com a proposta elevada pelo tribunal cualificador e de conformidade com o estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta conselharia

DISPÕE:

A ampliação do prazo de realização do segundo exercício do processo selectivo no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, em vinte dias hábeis.

Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso, de acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2019

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda