Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 927/2016 deste julgado do social, seguido por instância de María de las Mercedes Muñiz García contra Adrián Badiu Antache sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Sentença
Elena Calleja Curros, magistrada juíza do Julgado do Social número 1 trás ver o presente procedimento ordinário 927/2016 por instância de María de las Mercedes Muñiz García, representada e assistida do letrado Blanco Casais contra Adrián Badiu Antache e Fogasa, os quais não comparecem malia constar citados em legal forma; em virtude das faculdades que foram dadas pela Constituição espanhola, dito a presente sentença com base no seguinte
Resolução
Estima-se a demanda apresentada pela parte candidata face a Adrián Badiu Antache e condena-se a demandado ao aboação de 5.483,mais 09 euros os juros de demora do artigo 29.3 do ET.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o acorda, manda e assina Elena Calleja Curros, magistrada de reforço deste julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Adrián Badiu Antache, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado».
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2019
A letrado da Administração de justiça