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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Segunda-feira, 23 de setembro de 2019 Páx. 40877

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (DOI 570/2019).

DOI. Despedimento objectivo individual 570/2019

Procedimento de origem: sobre despedimento

Candidato: Esperança Castro Freire

Escalonado social: Francisco Javier Castro Freire

Demandado: Eurofrut, S.L., Luis Alberto García Pombo Fernández

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 570/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Esperança Castro Freire contra Eurofrut, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Providência da magistrada juíza Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2019.

Dada conta:

Depois de comunicado a este órgão xurisdicional por parte da Sala de Governo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza a demissão da magistrada de reforço juíza de adscrição territorial, Elena Calleja Curros, com efeitos do dia 2 de setembro de 2019, e estando atribuído o conhecimento deste assunto ao turno de compartimento da referida magistrada, deixe-se sem efeito a referida compartimento e aquéndese de novo o procedimento ao turno de compartimento da magistrada titular deste órgão judicial.

Além disso, constando efectuado sinalamento de julgamento oral neste procedimento para o dia 1 de outubro de 2019, deixe-se sem efeito este e proceda à suspensão com notificação às partes e a um novo sinalamento para o dia 18 de novembro de 2019, às 10.15 horas, na sala de audiência 1 deste órgão judicial, primeiro disponível por razão de reorganização da agenda de sinalamentos da magistrada titular.

A notificação desta resolução é válida como citação em legal forma às partes.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição que se interporá ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida na resolução ao julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A juíza. A letrado da Administração de justiça.

Para que sirva de notificação em legal forma a Eurofrut, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 3 de setembro de 2019

A letrado da Administração de justiça