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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Terça-feira, 24 de setembro de 2019 Páx. 42254

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 16 de setembro de 2019, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna e mudança de categoria, nas categorias 14 (bombeiro/a florestal), 14A (bombeiro/a florestal motorista), 10B (vigilante fixo/a de defesa contra incêndios florestais) e 10C (emisorista de defesa contra incêndios florestais), correspondentes ao grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado por Ordem de 18 de setembro de 2017 (Diário Oficial da Galiza número 182, de 25 de setembro).

Na sessão que teve lugar o dia 16 de setembro de 2019, o tribunal nomeado pela Ordem de 17 de dezembro de 2018 (DOG núm. 4, de 7 de janeiro), modificada pelas ordens de 7 de fevereiro de 2019 (DOG núm. 33, de 15 de fevereiro), de 1 de março de 2019 (DOG núm. 49, de 11 de março) e de 8 de abril de 2019 (DOG núm. 75, de 17 de abril), acordou, de conformidade com o disposto nas bases da convocação, adoptar os seguintes acordos:

Primeiro. De acordo com o estabelecido na base II.1.1.2 da convocação, todas as pessoas aspirantes das categorias 14 (bombeiro/a florestal), 14A (bombeiro/a florestal motorista), 10B (vigilante fixo/a de defesa contra incêndios florestais) e 10C (emisorista de defesa contra incêndios florestais) que superaram o primeiro exercício, estão exentos da realização do segundo exercício, por ter acreditado, consonte as bases da convocação, estar em posse do Celga 2 ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro) pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega.

Segundo. De acordo com o estabelecido na base II.1.1.2 da convocação, no referente ao terceiro exercício, com carácter prévio à realização deste, as pessoas aspirantes da categoria 14 (bombeiro/a florestal) e 14A (bombeiro/a florestal motorista), deverão achegar à Direcção-Geral da Função Pública, no prazo máximo de 10 dias, a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, um certificado médico oficial ou informe sobre o seu estado de saúde, assinado por um colexiado em exercício, no que se faça constar:

«Que não apresenta doença ou deficiência que impeça o correcto desenvolvimento de uma prova de esforço físico».

O dito certificado deverá ter uma antigüidade máxima de 3 meses a respeito da data de realização da prova. Não serão tidos em conta aqueles certificados que não indiquem o assinalado anteriormente.

Terceiro. Além disso, uma vez verificados os certificados citados no parágrafo anterior, convocar-se-ão as pessoas aspirantes da categoria 14 (bombeiro/a florestal) e 14A (bombeiro/a florestal motorista), a uma única prova física.

Quarto. De acordo com o disposto na base III.13, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de Função Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2019

Ángel Romero Baleirón
Presidente do tribunal