De conformidade com o disposto no artigo 50 do Real decreto 231/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se regula o Sistema Arbitral de Consumo; no artigo 44 em relação com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e no artigo 114 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes (DOG núm. 69, de 11 de abril), depois de tentada a notificação pessoal de acordo com o disposto no citado artigo 40, sem que se pudesse efectuar, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante a Unidade de Consumo de Vigo, com endereço na praça da Estrela, s/n, 36201 Vigo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2011
José María Pita Põe-te
Secretário da Junta Arbitral de Consumo da Galiza
ANEXO
Expediente arbitral: 36R002/28/2017.
CIF: 36094646X.
Acto notificado: laudo arbitral de 1 de julho de 2019.