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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Terça-feira, 24 de setembro de 2019 Páx. 42280

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 11 de setembro de 2019 pela que se contrata pessoal laboral fixo na categoria profissional de analista informático, grupo I, em virtude de provas selectivas convocadas mediante a Resolução de 29 de novembro de 2018.

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas mediante a Resolução de 29 de novembro de 2018 (Diário Oficial da Galiza de 30 de novembro) para cobrir um largo da categoria profissional analista informático, grupo I, uma vez comprovado que a pessoa seleccionada reúne os requisitos exixir na base 2 da convocação, e de conformidade com o disposto no artigo 85.j) dos estatutos da USC,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar como pessoal laboral fixo na categoria profissional de analista informático a pessoa que superou o processo selectivo pelo turno de promoção interna e que se relaciona no anexo desta resolução.

Segundo. Para adquirir a condição de pessoal laboral fixo, a pessoa à qual se refere o anexo desta resolução deverá cumprir os requisitos exixir no artigo 63 da Lei 2/2015, de 29 de abril, e assinar o contrato de trabalho no prazo de um mês, que começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. O contrato formalizará no Serviço de Gestão de Pessoal, situado na Casa da Balconada (Rua Nova, número 6) em Santiago de Compostela.

Terceiro. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o dito recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2019

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Categoria laboral: analista informático.

Turno: promoção interna.

Número de ordem: 1.

Apelidos e nome: Pinheiro Domínguez, José Manuel.

DNI: ***9215**.