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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Quinta-feira, 26 de setembro de 2019 Páx. 42677

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 16 de setembro de 2019, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se declaram, com carácter provisório, os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as, assim como os/as exentos/as e não exentos/as do exercício de língua galega no concurso-oposição para o ingresso em diversas especialidades de categoria de enfermeiro/a especialista.

Mediante a Resolução desta direcção geral, de 3 de maio de 2019 (Diário Oficial da Galiza núm. 92, de 15 de maio), convocou-se concurso-oposição para o ingresso em diversas especialidades da categoria de enfermeiro/a especialista.

Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes, de conformidade com a base sexta da resolução de convocação, este centro directivo, como órgão convocante do processo,

RESOLVE:

Primeiro. Declarar, com carácter provisório, os/as aspirantes admitidos/as, e excluídos/as assim como os/as exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega no concurso-oposição para o ingresso em diversas especialidades da categoria de enfermeiro/a especialista, convocado mediante a Resolução de 3 de maio de 2019.

Segundo. A lista com a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as, com indicação do motivo de exclusão, e os/as declarados/as exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega, poderá examinar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Terceiro. As pessoas aspirantes excluído e as declaradas não exentas da realização do exercício de galego disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a sua exclusão e/ou a declaração de não exento/a da realização de tal exercício, mediante escrito dirigido à mesma unidade de validação a que se dirigiu a instância de participação, que se deverá apresentar num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos disponíveis do artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Disporão do mesmo prazo de reclamação as pessoas que, tendo apresentado devidamente solicitude de participação no processo, não constem como admitidas nem excluído na relação publicado.

Quarto. A estimação ou desestimação das solicitudes de emenda perceber-se-á implícita na resolução pela que se aprove, com carácter definitivo, a relação de admitidos/as e excluídos/as e de exentos/as e não exentos/as do exercício acreditador do conhecimento da língua galega, que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2019

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos