BDNS (Identif.): 473898.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Beneficiários
Os centros privados concertados da Comunidade Autónoma da Galiza, excepto os centros concertados específicos de educação especial e os centros ordinários com unidades concertadas de educação especial.
Segundo. Objecto
As ajudas têm como objecto atender o estudantado com necessidades específicas de apoio educativo nas correspondentes unidades concertadas, percebendo por este aquele estudantado que requeira determinados apoios e atenções específicas derivadas de deficiência motora, sensorial, intelectual ou trastornos generalizados do desenvolvimento e da conduta, naqueles aspectos que não estejam já cobertos pelo concerto educativo, ao longo do curso escolar 2019/20.
As ajudas poderão empregar para os fins de contratação de pessoal complementar, reparações, manutenção e obras ou instalações menores de quantia não superior a 15 por cento da ajuda, compra de material específico ordinário não inventariable e aquisição de material específico inventariable.
Terceiro. Bases reguladoras
Estão aprovadas pela Ordem de 12 de setembro de 2019 pela que se aprovam as bases reguladoras das ajudas para centros privados concertados da Comunidade Autónoma da Galiza para a atenção ao estudantado com necessidades específicas de apoio educativo para o curso 2019/20 (código de procedimento ED301I).
Quarto. Montante
As ajudas económicas para os níveis de educação infantil, de primária e de educação secundária obrigatória tramitar-se-ão com cargo à partida orçamental 10.30.422A.482.3, por uma quantia total máxima de 95.845 euros para o período setembro-dezembro do ano 2019 e de 191.689 euros para o período janeiro-junho de 2020.
Para o nível de formação profissional, incluída a formação profissional básica, tramitar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 10.30.422M.482.3, por uma quantia total máxima de 4.155 euros para o período setembro-dezembro do ano 2019 e de 8.311 euros para o período janeiro-junho de 2020.
Ambas as partidas irão destinadas a:
– Contratação de pessoal complementar: logopeda, fisioterapeuta, axudante/a técnico/a educativo/a, psicólogo/a, pedagogo/a, trabalhador/a social, educador/a social, intérprete de língua de signos e cuidador/a.
– Reparações, manutenção e obras ou instalações menores, de quantia não superior a 15 por cento da ajuda.
– Compra de material específico ordinário não inventariable.
A aquisição de material inventariable específico para a atenção de estudantado com necessidades de apoio educativo tramitar-se-á com cargo às partidas orçamentais:
10.30.422A.780.0, para os níveis de educação infantil, de primária e de educação secundária obrigatória, por uma quantia total máxima de 19.169 euros para o período setembro-dezembro do ano 2019 e de 38.338 euros para o período janeiro-junho de 2020.
10.30.422M.780.0, para o nível de formação profissional, incluída a formação profissional básica, uma quantia total máxima de 831 euros para o período setembro-dezembro do ano 2019 e de 1.662 euros para o período janeiro-junho de 2020.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 12 de setembro de 2019
Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional