No Diário Oficial da Galiza núm. 32, de 14 de fevereiro de 2019, publicou-se a Resolução de 27 de dezembro de 2018 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias a pessoas emigrantes galegas retornadas e se procede à sua convocação para o ano 2019.
No artigo 8 da dita resolução estabelece-se que o prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza até o 30 de agosto de 2019, inclusive.
Com anterioridade ao remate deste prazo publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 163, de 29 de agosto de 2019, a Resolução de 19 de agosto de 2019, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se alarga o prazo de apresentação de solicitudes da Resolução de 27 de dezembro de 2018 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias a pessoas emigrantes galegas retornadas e se procede à sua convocação para o ano 2019 até o 30 de setembro de 2019 inclusive.
Próximo de rematar o prazo de apresentação de solicitudes, e em vista de que ainda resta crédito numa quantia que permite atender um número superior de solicitudes, e com o fim de garantir a maior eficácia possível das referidas ajudas, considera-se oportuno alargar novamente o prazo de apresentação de solicitudes.
RESOLVO:
Artigo único. Ampliação de prazo
Alargar até o 31 de outubro de 2019, inclusive, o prazo de apresentação de solicitudes previsto na Resolução de 27 de dezembro de 2018 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias a pessoas emigrantes galegas retornadas e se procede à sua convocação para o ano 2019.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2019
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração