Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Terça-feira, 1 de outubro de 2019 Páx. 43316

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 23 de setembro de 2019, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica a Resolução de 20 de setembro do procedimento BS306B, a respeito das ajudas convocadas ao amparo da Ordem de 28 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases que regem as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove durante o ano 2019 e se procede à sua convocação.

A Conselharia de Política Social convocou para o ano 2019, através da Ordem de 28 de dezembro de 2018 (DOG núm. 24, de 4 de fevereiro), as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove.

De conformidade com a disposição adicional quarta, aprova-se a delegação de atribuições da pessoa titular da Conselharia de Política Social na pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado e nas pessoas titulares das chefatura territoriais, em função do seu respectivo âmbito competencial, para resolver a concessão, denegação, modificação ou outras incidências das ajudas previstas nesta ordem, assim como para autorizar e dispor as despesas, o reconhecimento das obrigações e a proposta de pagamento, em relação com o disposto no artigo 73.a) do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro.

Além disso, o artigo 11 da ordem indica que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as resoluções deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos da notificação. Serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Política Social (https://politicasocial.junta.gal).

Com data de 22 de julho de 2019 ditou-se a Resolução de concessão de subvenções a respeito das ajudas convocadas ao amparo da Ordem de 28 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases que regem as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove durante o ano 2019, publicada no Diário Oficial da Galiza o 5 de agosto de 2019 (DOG núm. 147), incluindo a lista de reserva e a lista de pessoas excluído.

No artigo 17.3 da ordem de convocação estabelece-se que no caso de se produzirem renúncias a estas ajudas por parte das pessoas beneficiárias, o órgão instrutor poderá realizar, se o considera oportuno, novas propostas de resolução de concessão da ajuda às pessoas solicitantes incluídas na lista de reserva prevista no ponto anterior, com atenção rigorosa à ordem estabelecida nela.

A quantia global da convocação recolhida no artigo 3 da ordem é de 400.000,00 €.

Devido às renúncias à subvenção de 4 grupos informais de jovens e jovens e 1 entidade, incrementou-se a aplicação orçamental na quantidade de 20.465,93 €. Ademais produziram-se as desistência de 2 grupos informais de jovens e jovens e de uma entidade que se encontravam na lista de reserva. Como consequência disto, dita-se uma nova Resolução o 20 de setembro de 2019, no procedimento BS306B, a respeito das ajudas convocadas ao amparo da Ordem de 28 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases que regem as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove durante o ano 2019 e se procede à sua convocação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 20 de setembro de 2019, ditada no procedimento BS306B a respeito das ajudas convocadas ao amparo da Ordem de 28 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases que regem as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove durante o ano 2019.

Segundo. O artigo 45.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, estabelece que nos supostos de publicações de actos que contenham elementos comuns, poderão publicar-se de forma conjunta os aspectos coincidentes, especificando-se unicamente os aspectos individuais de cada acto. Tendo em conta a identidade de conteúdo das referidas resoluções, excepto no que se refere aos quadros que se contêm nos seus anexo, e em uso da facultai estabelecida no supracitado artigo 45.2, publica-se de forma conjunta o conteúdo das resoluções e especificam-se unicamente os quadros contidos nos anexo de cada uma delas.

Terceiro. Comunicar que a Resolução de 20 de setembro de 2019 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de setembro de 2019

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Resolução de 20 de setembro de 2019 ditada no procedimento BS306B de concessão de subvenções convocadas ao amparo da Ordem de 28 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases que regem as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove durante o ano 2019.

Com data de 22 de julho de 2019 ditou-se a Resolução de concessão de subvenções a respeito das ajudas convocadas ao amparo da Ordem de 28 de dezembro de 2018 pela que se estabelecem as bases que regem as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove durante o ano 2019, publicada no Diário Oficial da Galiza o 5 de agosto de 2019 (DOG núm. 147), incluindo a lista de reserva e a lista de pessoas excluído.

No artigo 17.3 da ordem de convocação estabelece-se que no caso de se produzirem renúncias a estas ajudas por parte das pessoas beneficiárias, o órgão instrutor poderá realizar, se o considera oportuno, novas propostas de resolução de concessão da ajuda às pessoas solicitantes incluídas na lista de reserva prevista no ponto anterior, com atenção rigorosa à ordem estabelecida nela.

A quantia global da convocação recolhida no artigo 3 da ordem é de 400.000,00 €.

Devido às renúncias à subvenção de 4 grupos informais de jovens e jovens e 1 entidade, incrementou-se a aplicação orçamental na quantidade de 20.465,93 €. Ademais, produziram-se as desistência de 2 grupos informais de jovens e jovens e de uma entidade que se encontravam na lista de reserva.

Pelo anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Aceitar cinco renúncias da lista de pessoas beneficiárias:

Ordem de prelación

Nº de exp.

Solicitante

Representante do grupo informal

CIF/NIF

Pontos

Montante concedido (€)

10

2019/068-0

G.I. Moluska Produções

Aída Míguez González

***8915**

77,5

5.000,00

18

2019/086-0

Deva

Martín Rivas Vázquez

***7227**

72,5

5.000,00

23

2019/095-0

Meigallo

Verónica Castrillón Castro

***1910**

72,5

2.159,30

45

2019/056-0

Clube xóvenes ganadeiros

G70149331

65

5.000,00

71

2019/092-0

Grupo em divulgação em defesa do património natural dos himonópteros galegos

Laura Galinha García

***5457**

60

3.306,63

Segundo. Aceitar três desistência da lista de reserva:

Ordem de prelación

Nº de exp.

Solicitante

Representante do grupo informal

CIF/NIF

Pontos

Montante concedido (€)

1

2019/101-0

Sem título

Rebeca López Villar

***6064**

57,5

2.935,00

4

2019/106-0

Juventude do Navia

Julia Gegunde García

***8456**

55

5.000,00

6

2019/065-0

A associação cultural A Pinguela de Bama

G70537337

55

4.990,50

Terceiro. Conceder às pessoas da lista de reserva a subvenção convocada pela Ordem de 28 de setembro de 2019 com cargo à aplicação orçamental 13.05.313A.481.0:

Ordem de prelación

Nº de exp.

Solicitante

Representante do grupo informal

CIF/NIF

Pontos

Montante concedido (€)

2

2019/063-0

Associação juvenil Aslan

G27801901

57,5

5.000,00

3

2019/119-0

Sororidade

Uxía Sar López

***0029**

55

5.000,00

5

2019/051-0

G.I. Implica-te

Andrea Pinheiro Puente

***9362**

55

5.000,00

7

2019/034-0

Associação Cultural, Artística e de Produção Audiovisual Visualmedia Galiza

G32397796

55

4.760,47

Quarto. De conformidade com o artigo 18 das bases reguladoras, as entidades ou grupos beneficiários disporão de um prazo de dez dias, desde a publicação da resolução de concessão, para realizar algum dos seguintes trâmites mediante a apresentação do anexo V:

a) Renunciar à subvenção concedida se, por qualquer circunstância, não pode realizar o projecto subvencionado, tendo em conta o estabelecido no artigo 5.6.

b) Solicitar o antecipo previsto no artigo 20.2. Para isso deverá apresentar, ademais:

1º. O anexo X devidamente coberto. No caso dos grupos informais, todas as pessoas que o compõem deverão ser titulares da conta bancária e assinar este anexo.

2º. As certificações de estar ao dia das obrigações com a AEAT, a TXSS e a conselharia competente em matéria de fazenda da Xunta de Galicia, só em caso que se opusessem expressamente à sua consulta automática no trâmite de solicitude.

Transcorrido o prazo de dez dias, não se admitirão mais solicitudes de antecipo.

Quinto. A data limite para apresentar a justificação da subvenção é o 15 de outubro de 2019.

Justificar-se-á a totalidade do projecto subvencionado, para o qual deverá achegar-se a documentação relacionada no artigo 19.

Sexto. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-adminsitrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2019. A conselheira de Política Social, P.D. (Artigo 18 da Ordem do 28.12.2018), Cristina Pichel Toimil, directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado.