Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Terça-feira, 1 de outubro de 2019 Páx. 43322

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 18 de setembro de 2019 pela que se convoca o curso superior Introdução às agendas urbanas: das estratégias de desenvolvimento urbano sustentável e integrado às agendas urbanas (DUSI). Novas oportunidades para as entidades locais galegas.

Uma vez aprovado pelo Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2019, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da EGAP, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar o curso superior «Introdução às agendas urbanas: das estratégias de desenvolvimento urbano sustentável e integrado às agendas urbanas (DUSI). Novas oportunidades para as entidades locais galegas», de acordo com as bases que se indicam a seguir:

1. Objectivos.

O curso tem, entre outros, os seguintes objectivos:

1º. Dar a conhecer ao pessoal da Administração pública da Galiza os diferentes aspectos de um novo palco de agendas internacionais e urbanas que oferece novas oportunidades às cidades.

2º. Aprofundar nas relações entre as diferentes agendas e o grau de integração entre elas nos diferentes níveis e âmbitos territoriais de implementación, e o rol que as agendas urbanas têm na consecução dos objectivos de desenvolvimento sustentável (ODS)(Agenda 2030) nos seus territórios.

3º. Transmitir a necessidade de integrar os objectivos de desenvolvimento sustentável (ODS) e o seu sistema de indicadores nas políticas públicas autárquicas e autonómicas.

4º. Dar a conhecer um conjunto de metodoloxías e critérios para fortalecer as capacidades de organização e de acção conjunta local para abordar a realização dos objectivos de desenvolvimento sustentável (ODS) nas nossas cidades e territórios.

5º. Conhecer experiências de referência para a elaboração e a implementación de planos de acção e agendas urbanas em diferentes territórios.

2. Conteúdos.

O programa do curso estrutúrase nos seguintes blocos:

Bloco I. Marco global: a Agenda 2030.

A) Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável: implementación dos objectivos de desenvolvimento sustentável (ODS).

B) Visão municipalista Agenda 2030 no âmbito local.

Bloco II. Agendas urbanas internacionais I: nova agenda urbana-Habitat III.

Bloco III. Agendas urbanas internacionais II: agenda urbana para a União Europeia.

A) Agenda urbana para a União Europeia (AUE). Acervo urbano europeu.

B) AUE. Políticas urbanas européias.

C) AUE. Contexto e seguintes passos.

Bloco IV. Agenda urbana transfronteiriça.

Agenda urbana para a Eurorexión Galiza-Norte de Portugal.

Bloco V. Agenda urbana espanhola e agendas regionais.

A) AU espanhola.

B) AU de Andaluzia.

C) AU basca.

D) Implementación da Agenda 2030 na Xunta de Galicia.

Bloco VI. Agendas urbanas locais.

Fortalecimento de capacidades locais e indicadores de sustentabilidade.

A) Planos de acção local.

B) Agenda urbana e estratégia urbana.

C) Sistema básico de indicadores.

Bloco VII. Estudo de casos.

A) Estudo de caso. Málaga.

B) Estudo de caso. Murcia.

C) A modo de conclusão. Das estratégias de desenvolvimento urbano sustentável e integrado (DUSI) às agendas urbanas.

3. Número de vagas: 80.

4. Desenvolvimento.

Lugar: EGAP; rua Madrid, 2-4. Santiago de Compostela.

Datas: 16, 23 e 30 de outubro; 6, 13, 20 e 27 de novembro, e 4 de dezembro de 2019.

Horário: de manhã e tarde.

Duração: 35 horas lectivas.

5. Pessoas destinatarias.

Pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, das administrações públicas da Galiza, tanto autonómica, como local e de justiça, dos entes instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza e das universidades do Sistema universitário da Galiza que se enquadrem em alguma das seguintes categorias:

a) Grupo A (subgrupos A1 ou A2) do pessoal funcionário.

b) Grupos I ou II do pessoal laboral.

No caso de não se cobrir a totalidade das vagas convocadas, as vaga que resultem poderão cobrir-se por profissionais que estejam em posse do título de doutoramento, licenciatura, diplomatura, grau, arquitectura, engenharia, arquitectura técnica ou engenharia técnica.

Para os efeitos do estabelecido na Resolução do Instituto Nacional de Administração Pública (INAP), de 26 de outubro de 1994 (BOE núm. 267, de 8 de novembro, e correcção no BOE núm. 311, de 29 de dezembro), pela que se estabelecem os critérios de reconhecimento e valoração dos cursos da Administração local em cumprimento do estabelecido na Ordem do Ministério para as Administrações públicas, de 10 de agosto de 1994, e no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro (DOG núm. 52, de 16 de março e correcção no DOG núm. 77, de 22 de abril), sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, a este curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,5 pontos.

6. Inscrição.

6.1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só se poderão realizar mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço . As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

6.2. O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação da convocação do curso no Diário Oficial da Galiza até as 23.55 horas do dia 8 de outubro de 2019.

6.3. Antes de formalizarem a sua inscrição nesta actividade, todas as pessoas devem introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com os requisitos de selecção estabelecidos no ponto 5 desta convocação.

6.4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

7. Comprovação de dados.

7.1. Para a tramitação do procedimento, consultar-se-ão os dados das pessoas interessadas necessários para realizar o processo de selecção desta actividade formativa.

7.2. A apresentação da solicitude comportará a autorização da pessoa solicitante ao órgão administrador para pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios da EGAP.

7.3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão enviar um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, com a indicação expressa a este respeito, em que deverão achegar a documentação que acredite a Administração a que pertença, a situação administrativa e o tipo de pessoal.

8. Critérios de selecção.

A ordem de admissão virá determinada pela data e a hora de apresentação das solicitudes, de acordo com os critérios estabelecidos no ponto 5, pessoas destinatarias, desta resolução.

9. Publicação da listagem de pessoas seleccionadas e prazo de apresentação de alegações.

9.1. Na epígrafe deste curso da página web da EGAP ( https://egap.junta.gal/) publicar-se-á a listagem de pessoas seleccionadas, assim como também um número adequado de reservas em caso que o número de solicitudes recebidas seja superior ao número de vagas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, ocupam um posto mais afastado na listagem de espera ou estão excluídas de acordo com o disposto no ponto segundo, ordinal 6º, da Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

O prazo de apresentação de alegações será de dois dias contados desde a sua publicação.

9.2. Transcorrido o prazo de alegações, publicará na epígrafe deste curso da página web da EGAP (https://egap.junta.gal/) a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso.

10. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência.

10.1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

10.2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deverá ser comunicada enviando um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, com uma antelação mínima de três dias ao começo da actividade formativa, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listas de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

10.3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

c.1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de dez (10) dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de aproveitamento na actividade formativa.

c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

11. Faculdades da organização do curso.

11.1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização; nesse caso, empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

11.2. A EGAP garantirá na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

12. Certificado electrónico de aproveitamento.

No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de aproveitamento, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas registadas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2019

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública