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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Quarta-feira, 2 de outubro de 2019 Páx. 43461

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1455/2019 MRA).

Tipo e nº de recurso: RSU recurso de suplicação 1455/2019 MRA

Julgado de origem/autos: Segurança social 545/2017 Julgado do Social número 2 de Ferrol

Recorrente: Nikola Yordanov Ilchev

Advogado: Manuel Casal Fraga

Procurador: Jose Antonio Castro Bugallo

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Constructora Eshor, S.L., Camilo Ares, S.L., Fremap, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais nº 61

Advogados: letrado da Segurança social, letrado da Tesouraria da Segurança social, María de los Ángeles Gómez Lage

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1455/2019 desta secção, seguido por instância de Nikola Yordanov Ilchev contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Constructora Eshor, S.L, Camilo Ares, S.L., Fremap, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais nº 61 sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos

Desestimar o recurso de suplicação interposto pelo advogado Manuel Casal Fraga, em nome e representação de Nicola Yordanov Ilchev, contra a sentença do Julgado do Social número 2 de Ferrol, de 29 de janeiro de 2018 em autos nº 545/2017, que confirmamos.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnação. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença.

Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita faz-se mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Para que sirva de notificação em legal forma a Camilo Ares, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 6 de setembro de 2019

A letrado da Administração de justiça