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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Quarta-feira, 9 de outubro de 2019 Páx. 44696

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 121/2019).

Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 121/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Imaculada Carpinteiro Botana contra a empresa Innovis Laboratórios, S.A., sobre despedimento, se ditou decreto, com data de 18 de setembro de 2019, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Acordo:

a) Declarar a executada Innovis Laboratórios, S.A. em situação de insolvencia total com um custo de 9.603,41 euros em conceito de principal (2.197,74 euros de indemnização mais 7.405,70 euros de salários) e mais 960,34 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros, despesas e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se no sucessivo se conhecem novos bens da executada.

c) Inscrever no registro correspondente.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de jurisdição social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante este órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3, aberta no Banco de Santander, conta nº 5076 0000 64 0121 19. Se o depósito se faz mediante transferência bancária, dever-se-á depositar na conta número 00493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0121 19”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um depósito por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação em todo o caso o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acordo, mando e assino. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça»

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Innovis Laboratórios, S.L., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2019

A letrado da Administração de justiça