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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Sexta-feira, 11 de outubro de 2019 Páx. 45045

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (130/2019).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 130/2019, por instância de María Esther Busto Iglesias contra a empresa Compostic Corunha, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, em que se ditou sentença com data de 9 de setembro de 2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Decisão:

Estima-se a demanda interposta por María Esther Busto Iglesias contra a empresa Compostic Corunha, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Compostic Corunha, S.L. à candidata.

– Condena-se a empresa Compostic Corunha, S.L. a que, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, opte entre a readmisión do candidato ou o aboação de uma indemnização de 609,35 euros. O aboação da dita indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação desde a data do despedimento a razão de 36,93 euros diários.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, bastando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto da condenação, assim como o depósito de 150,25 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Compostic Corunha, S.L. expeço e assino este edito.

A Corunha, 20 de setembro de 2019

A letrado da Administração de justiça