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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Terça-feira, 15 de outubro de 2019 Páx. 45321

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 18 de setembro de 2019 pela que se declara de utilidade pública a Associação Círculo Cultural Desportivo Sanxenxo.

A Lei orgânica 1/2002, de 22 de março, reguladora do direito de associação, reconhece a importância do fenômeno asociativo como instrumento de integração, participação e representação dos legítimos interesses dos cidadãos, e com este objecto prevê uma série de medidas para facilitar o desenvolvimento das associações. Entre estas medidas de fomento recolhem-se a possibilidade de que as entidades asociativas sem fins de lucro possam ser declaradas de utilidade pública.

Em concreto, o artigo 32 da citada Lei orgânica 1/2002, assinala que, por iniciativa das correspondentes associações, poderão ser declaradas de utilidade pública aquelas associações em que concorram determinados requisitos que, em esencia, consistem em que os seus fins estatutários promovam o interesse geral, que a sua actividade não beneficie exclusivamente os associados, que os membros dos órgãos de representação que percebam retribuições não o façam com cargo aos fundos públicos, que contem com meios ajeitados e organização idónea para o cumprimento dos fins e, finalmente, que se encontrem constituídas, inscritas e em funcionamento durante os dois anos anteriores à solicitude.

No âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, o Decreto 157/2008, de 10 de julho, sobre a assunção de funções da Administração do Estado traspassadas à Comunidade Autónoma da Galiza mediante o Real decreto 1080/2008, de 30 de junho, em matéria de declaração de utilidade pública de associações e aplicação dos benefícios fiscais, e sobre a sua asignação à Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, estabelece que para resolver o procedimento de declaração de utilidade pública será competente a pessoa titular da citada conselharia, depois da instrução do procedimento pelo órgão que resulte competente por razão do registro em que esteja inscrita a associação solicitante.

Em aplicação desta normativa, e depois de solicitude de declaração de utilidade pública pela entidade interessada, a Chefatura Territorial de Pontevedra da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça instruiu o correspondente expediente administrativo, seguindo as prescrições contidas no Real decreto 1740/2003, de 19 de dezembro, sobre procedimentos relativos a associações de utilidade pública.

Constam no dito expediente as memórias de actividades e demais documentos de obrigada achega pela interessada, assim como os relatórios dos departamentos e organismos competente e, sinaladamente, o preceptivo relatório favorável do Ministério de Fazenda.

Depois do exame da normativa aplicável e da documentação que figura no expediente, põem-se de manifesto que a entidade solicitante reúne os requisitos necessários para obter a declaração de utilidade pública.

Na sua virtude, e ao amparo das faculdades previstas no Decreto 157/2008, de 10 de julho, sobre a assunção de funções da Administração do Estado traspassados à Comunidade Autónoma da Galiza mediante o Real decreto 1080/2008, de 30 de junho, em matéria de declaração de utilidade pública de associações,

RESOLVO:

– Declarar de utilidade pública a Associação Círculo Cultural Desportivo de Sanxenxo, inscrita no Registro Provincial de Associações de Pontevedra com o número 1981/00929-1ª.

Contra esta ordem que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso ante a Sala do Contencioso Administrativa do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Com carácter prévio poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que ditou esta ordem, no prazo de um mês, segundo estabelecem os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2019

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça