De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se puderam efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pelo anterior, e depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido aos interessados que se assinalam no anexo, a seguir publica-se este anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação no BOE deste anuncio, ante a Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria da Corunha; Edifício Administrativo Monelos, 2º andar (Reclamações), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
A Corunha, 30 de setembro de 2019
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Interessado/a |
Nº de expediente |
Acto que se notifica |
Câmara municipal |
Francisco García País |
IN635A 2019/58-1 |
Resolução |
A Corunha |
Comunidade de Proprietários Edifício Agarimo |
IN635B 2018/47-1 |
Alegações |
Ferrol |
53165443T |
IN635B 2019/22-1 |
Alegações |
Oleiros |