Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 81/2019 deste julgado do social, seguido por instância de María Elena Muñoz dele Rio contra Daparoan Hosteleros, S.L.U., sobre despedimento, ditou-se decreto de insolvencia o 3.10.2019, recorrible em revisão no prazo de três dias, o qual se encontra à sua disposição na sede deste julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Daparoan Hosteleros, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 3 de outubro de 2019
A letrado da Administração de justiça