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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quinta-feira, 24 de outubro de 2019 Páx. 46529

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 11 de outubro de 2019 pela que se modifica a Resolução de 4 de setembro de 2018, da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, pela que se faz pública a relação de pessoal aspirante que superou o procedimento de acesso ao corpo de catedráticos de música e artes cénicas, nas especialidades vinculadas aos ensinos superiores de música, convocado pela Ordem de 20 de março de 2018 (Diário Oficial da Galiza de 16 de abril).

Depois de estimado o recurso de alçada que formulou Pablo Guillermo Ruibal Armesto, DNI ***7125**, em relação com o procedimento selectivo convocado pela Ordem de 20 de março de 2018 pela que se convocou o procedimento de acesso ao corpo de catedráticos de música e artes cénicas, nas especialidades vinculadas aos ensinos superiores de música, esta direcção geral

RESOLVE:

Primeiro. Modificar a Resolução de 4 de setembro de 2018 (DOG de 18 de setembro) pela que se faz pública a relação do pessoal aspirante que superou o procedimento de acesso ao corpo de catedráticos de música e artes cénicas, nas especialidades vinculadas aos ensinos superiores de música convocado pela Ordem de 20 de março de 2018, incluindo nessa relação a:

Especialidade: 039 História da Música

Nº ordem

Apelidos e nome

DNI

Acesso

Punt. total

4

Ruibal Armesto, Pablo Guillermo

***7125**

03

6,2191

Deve incluir na lista desta especialidade, com o número de ordem 4, a seguir de José Crisanto Charneca Eiroa.

Segundo. O disposto no ponto anterior supõe que a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos adoptará as medidas necessárias para que a conselharia proponha, com efectividade de 1 de setembro de 2019, ao Ministério de Educação e Formação Profissional a nomeação como funcionário de carreira do corpo de catedráticos de música e artes cénicas, especialidade História da Música, de Pablo Guillermo Ruibal Armesto, DNI ***7125**.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o mesmo órgão no prazo de um mês contado desde o dia seguiente ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 11 de outubro de 2019

José Manuel Pinal Rodríguez
Director geral de Centros e Recursos Humanos