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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quinta-feira, 24 de outubro de 2019 Páx. 46565

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura e Turismo

ANÚNCIO de 10 de outubro de 2019, da Direcção-Geral do Património Cultural, pelo que se notifica a resolução de um procedimento sancionador porque, tentadas as notificações, não se puderam efectuar (expediente S-L-08.18).

A Direcção-Geral do Património Cultural ditou o 31 de julho de 2018 resolução do procedimento sancionador que se indica, por infracção da Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza. Tentada a notificação pessoal desta resolução não foi possível a sua prática.

Por este anúncio, e segundo dispõem os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, emprázase a pessoa interessada que se indica no anexo para ser notificada por comparecimento dos actos cujo conteúdo se indica. O comparecimento que poderão realizar deverá efectuar no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), na sede do Serviço de Vigilância e Inspecção da Direcção-Geral do Património Cultural, na Conselharia de Cultura e Turismo, no Edifício Administrativo São Caetano, 3º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, em Santiago de Compostela.

A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único supracitado. Transcorrido o prazo assinalado sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo.

Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2019

Mª Carmen Martínez Ínsua
Directora geral do Património Cultural

Anexo

Procedimento sancionador: S-L-08.18. Lugo.

DNI do interessado: 33560880Q.

Acto notificado: resolução que impõe sanção de coima.