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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quinta-feira, 24 de outubro de 2019 Páx. 46595

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 11 de outubro de 2019 pelo que se notifica a resolução de execução subsidiária de ordem de demolição, derivada do expediente S-2010/007-C.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística o 11 de setembro de 2019 ditou resolução de execução forzosa, mediante a execução subsidiária à custa de Manuel Emilio Marinho González e, de ser o caso, dos seus habentes causa, da Resolução de 4 de abril de 2011, que ordenou voltar os terrenos ao estado anterior à realização de obras objecto do expediente S-2010/007-C (SIL/15/2012), tramitado por actuações abusivas no lugar de São Pantaleón das Vinhas, Apeadeiro de Souto, termo autárquico de Paderne, dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre e carecendo da perceptiva autorização.

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal da resolução a Manuel Emilio Marinho González, mediante o presente anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado, e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado pode interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que tenha lugar a publicação deste anuncio, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, significando-lhe que o recurso unicamente será admissível por motivos de infracção do ordenamento inherentes ao acordo de execução subsidiária, sendo motivo de inadmissão a reiteração das mesmas razões que se esgrimiram ou puderam esgrimir face à resolução de que o presente acordo é um mero acto de execução. Se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, desde o dia seguinte ao da presente notificação ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 11 de outubro de 2019

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística