Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quinta-feira, 24 de outubro de 2019 Páx. 46544

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 64/2017).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 64/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Yolanda Porto Varela contra Cityhouse Los Tilos, S.L, e Fogasa sobre ordinário, se ditou sentença com o número 482/2019, com data de 2 de outubro de 2019, cuja resolução é do teor literal seguinte:

«Estima-se a demanda apresentada por instância de Yolanda Porto Varela contra a entidade Cityhouse Los Tilos, S.L. e, em consequência, condeno a demandado a abonar à candidata a quantidade total de 3.018,99 euros como quantidade devida, mais o juro legal da dita quantidade.

Tudo sem prejuízo das responsabilidades legais do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique às partes a presente resolução.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina».

Para que sirva de notificação em legal forma a Cityhouse Los Tilos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua fixação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 4 de outubro de 2019

A letrado da Administração de justiça