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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Sexta-feira, 25 de outubro de 2019 Páx. 46670

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 2 de outubro de 2019, da Gerência de Gestão Integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos, pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de vários postos vacantes de supervisor/a de área.

Mediante a Resolução de 28 de junho de 2019 (DOG núm. 136, de 18 de julho), convocaram para a sua provisão, pelo sistema de livre designação, vários postos vacantes de supervisor/a de área do Hospital Universitário Lucus Augusti.

De conformidade com o estabelecido no Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG núm. 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, assim como na Ordem da Conselharia de Sanidade de 24 de maio de 2006 (DOG núm. 106, de 5 de junho), pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordinação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro (DOG núm. 47, de 7 de março), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, modificado pelo Decreto 111/2013, de 4 de julho (DOG núm. 140, de 24 de julho), e na Ordem de 12 de abril de 2013 (DOG núm. 76, de 19 de abril) pela que se desenvolve a estrutura organizativo de gestão integrada das áreas de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos, assim como na Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG núm. 139, de 20 de julho) sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, esta gerência

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de vários postos vacantes de supervisor/a de área convocada pela Resolução de 28 de junho de 2019 (DOG núm. 136, de 18 de julho).

Segundo. Nomear, para os postos que se indicam, as pessoas relacionadas no anexo desta resolução.

Terceiro. Os aspirantes nomeados deverão cessar na praça que desempenham dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscripción ou destino provisório ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação tendrán a consideração de serviço activo, percebendo-se os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a orden sobre confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quarto. Contra a presente resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos dos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lugo, 2 de outubro de 2019

Ramón Ares Rico
Gerente de Gestão Integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

ANEXO

Posto: supervisor/a da Área Funcional de Quirófano.

Deserta.

Posto: supervisor/a da Área Funcional de Recursos Humanos.

Nome e apelidos: Ana Belém López López.

DNI: ***4785**.

Posto: supervisor/a da Área Funcional de Serviços de Suporte.

Nome e apelidos: Ana Gómez Abel.

DNI: ***3240**.

(*) O número do DNI dos profissionais relacionados mostra-se cifrado em protecção de dados de carácter pessoal, segundo a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais.