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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Segunda-feira, 28 de outubro de 2019 Páx. 46845

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 8 de outubro de 2019, da Gerência de Gestão Integrada de Vigo, pela que se resolve a convocação pública para a provisão do posto de supervisor/a da Unidade de Qualidade de Cuidados.

De conformidade com o estabelecido no Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem da Conselharia de Sanidade, de 24 de maio de 2006, pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão dos postos de chefatura e coordinação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, convocou mediante a Resolução CM 8/2019, de 25 de janeiro (DOG núm. 38, de 22 de fevereiro), a provisão, pelo sistema de concurso de méritos, do posto de supervisor/a da Unidade de Qualidade de Cuidados.

Com base no Decreto 46/2013, de 7 de março, pelo que se regula a estrutura organizativo de Gestão Integrada de Vigo, e em virtude das funções e competências atribuídas no Decreto 168/2010, de 7 de outubro, e na Ordem de 5 de julho de 2012 sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, esta gerência

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão do posto de supervisor/a da Unidade de Qualidade de Cuidados convocada mediante a Resolução de 25 de janeiro de 2019.

Segundo. Nomear, para o posto que se indica, a pessoa citada no anexo desta resolução.

Terceiro. O aspirante nomeado deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três (3) dias hábeis seguintes a aquele em que se publique esta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três (3) dias hábeis seguintes ao da demissão. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisória ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a consideração de serviço activo, e os correspondentes haveres perceber-se-ão de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quarto. Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação, nos termos previstos no artigo 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 8 de outubro de 2019

Julio García Comesaña
Gerente de Gestão Integrada de Vigo

ANEXO

Denominação do posto: supervisor/a da Unidade de Qualidade de Cuidados.

Nome e apelidos: Imaculada Pardo Lemos.

DNI: ***1899**.