Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 105/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Alberto Rodríguez Rodríguez, Francisco Cabado Fidalgo e Jesús Sancosmed Fernández contra a empresa Palex Ibérica, S.L., sobre despedimento, ditaram-se as seguintes resoluções, as quais se encontram à sua disposição na sede deste julgado:
Auto em que se despacha execução do 2.9.2019, recorrible em reposição no prazo de três dias.
Diligência de ordenação do 19.9.2019, em que se assinala incidente de não readmisión para o próximo dia 7.11.2019, recorrible em revisão no prazo de três dias.
E para que sirva de notificação em legal forma a Palex Ibérica, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 7 de outubro de 2019
A letrado da Administração de justiça