Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 38/2016 deste julgado do social, seguido por instância de María Carmen Lorenzo Godoy contra a empresa Confecciones Marblan, S.L., Uniformes Marblan, S.L., sobre despedimento, ditou-se auto o 31.7.2019, recorrible em reposição no prazo de três dias, o qual se encontra à sua disposição na sede deste julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Confecciones Marblan, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no DOG.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 8 de outubro de 2019
A letrado da Administração de justiça