Tentada a notificação da resolução ditada pelo chefe territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Ourense, pela qual se acorda a resolução do expediente sancionador arriba referenciado, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, efectua-se a notificação por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE) e a sua eficácia fica condicionar à publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Além disso, faz-se-lhe saber que a dita resolução não põe fim à via administrativa e que contra ela cabe formular recurso ante os órgãos xurisdicionais da ordem social, depois de reclamação ante esta chefatura territorial, dentro do prazo dos trinta (30) dias hábeis seguintes ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
A pessoa interessada, durante este prazo, poder-se-á apresentar ante o centro de emprego Ourense Centro, situada na rua Progresso, 11, baixo, em Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da resolução ditada pelo chefe territorial.
Adverte-se-lhe à pessoa interessada que, se não formula recurso em tempo e forma, a resolução adquirirá firmeza.
Ourense, 11 de outubro de 2019
Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Pessoa interessada |
Nº de expediente |
Preceitos infringidos |
Preceitos sancionadores |
Proposta de sanção |
Y4614018W |
Y4614018W/ 09/10/2019/2.1.A |
Artigo 17.1.a) |
Artigo 47.2.a) |
Baixa no pedido de emprego durante o período de um mês |