Mediante esta cédula, e de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe a Emilio José Pereiro Núñez, com endereço na rua Progresso, nº 43, de Melide (A Corunha), a resolução da Direcção da Agência Turismo da Galiza do recurso de reposição interposto contra a resolução do procedimento sancionador em matéria de turismo pela comissão de duas infracções administrativas graves tipificar na Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza (DOG nº 216, de 11 de novembro), e que tentada pelos meios habituais não se pôde efectuar.
O interessado poderá examinar o seu expediente e recolher a resolução mediante comparecimento nas dependências da Agência Turismo da Galiza, situada na estrada de Santiago de Compostela-Noia km 3, A Barcia, de Santiago de Compostela (A Corunha).
Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.b), 14.1 segunda, e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Expediente: TUSAN1 2018/102-1.
Preceitos infringidos: artigos 110.1 e 110.3 da Lei 7/2011, de 27 de outubro.
Resolução do recurso de reposição: desestimado.
Data da resolução: 9 de julho de 2019.
Sanção de coima: 4.800 euros.
Comunica-se-lhe que as resoluções dos recursos de reposição põem fim à via administrativa e som, portanto, executivas, pelo que deverá abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 20 do mês posterior, ou até o dia imediato hábil seguinte; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior, ou até o dia imediato hábil seguinte.
O aboação realizar-se-á mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta agência de turismo. De não efectuar-se a receita no período voluntário, proceder-se-á à exacción da dívida pela via de constrinximento.
Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2019
José Luis Maestro Castiñeiras
Director de Competitividade